Advogado ingressa com representação criminal contra Saneago por suposto uso de documento falso em ação judicial

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Wanessa Rodrigues

O advogado Ênio Salviano de Souza ingressou na Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás com representação criminal contra a Saneago (Saneamento de Goiás S/A) por uso de suposto documento falso em ação judicial. A alegação é a de que, no intuito de desapropriar empresa que realizava a operação dos serviços de abastecimento de água em bairro de Luzânia, em Goiás, a estatal teria fraudado decreto da prefeitura daquele município.

O causídico requer a instauração de processo criminal e diz que as condutas são tipificadas nos artigos 288, 297, 304, 359 do Código Penal e artigo 77 do Código de Processo Civil.

Na representação criminal, o advogado explica que a Saneago informou nos autos que a prefeitura de Luziânia teria editado o Decreto 387/2020, no qual solicita sua interferência no serviço prestado pela empresa Eduardo de Andrade & Cia Ltda no bairro. Contudo, ele salientou que o documento, na verdade, não existe materialmente.

Disse que documento com o mesmo número, já publicado no Diário Oficial do Município, regulamenta a Lei 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural e não sobre saneamento.

Segundo o advogado, a Saneago utilizou o decreto após indeferimento de limares pela Justiça, em primeiro e segundo graus. O pedido da concessionária era para condenar aquela empresa à “obrigação de entregar a operação e manutenção dos bens e instalações vinculadas ao serviço de abastecimento de água à concessionária Sanego, com a imediata assunção do serviço e consequente ocupação das instalações utilizadas para tanto, ou condenar a empresa ré na obrigação de se abster da prestação do serviço público de abastecimento de água”.

Ele afirma que foi comunicada a existência de fraude ao Ministério Público, contudo, ainda sem resposta. Em paralelo, sobreveio sentença que declarou ilegal a prestação de serviços pela Eduardo de Andrade & Cia Ltda, bem como determinou que a empresa se abstenha de prestá-lo.

Resposta da Saneago

Em resposta ao Portal Rota Jurídica, a Saneago informou que não tem conhecimento da referida representação criminal. Esclareceu inicialmente que a 8ª Promotoria de Justiça de Luziânia instaurou inquérito civil público com o objetivo de apurar suposta conduta ilegal de empresa quanto à exploração dos serviços de fornecimento de água aos moradores de determinado bairro no município de Luziânia, sem autorização ou licenças para os fins de outorga da concessão de tais serviços.

E que, em ação judicial promovida pela Saneago, contra a então empresa que atuava em desconformidade legal, a sentença proferida pelo magistrado julgador do pleito foi contundente em declarar ilegal a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município em Luziânia por empresas as quais não tenham sido delegados tais serviços pelo município, concedido único e exclusivamente à Saneago.

Além disso, que “o Decreto 387/2020 – que dispõe sobre a interdição da operação de fornecimento de água por terceiros foi encaminhado pelo Ofício Municipal nº 251/2020-B/GAP, todos documentados na ação judicial – é de responsabilidade da administração municipal de Luziânia. Portanto, informações a respeito do documento devem ser obtidas no órgão”.

Prefeitura de Luziânia

Em resposta ao Portal Rota Jurídica, a prefeitura de Luziânia informou que os decretos citados na representação criminal foram editados na gestão anterior e que, por isso, não é possível responder sobre a suposta falsificação.