Advogado é condenado por litigância de má-fé ao alegar prejuízo na compra de passagens que ele ganhou de presente

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Decisão da Justiça de Goiás condenou um advogado por litigância de má-fé por ter alegado prejuízo com a compra de passagens aéreas quando não foi ele quem pagou por elas.

Em maio do 2019, o sobrinho do advogado casou-se e ganhou de presente a viagem de lua de mel para Cancún, no México. Na volta, o voo do casal em núpcias foi cancelado em uma das escalas.

A partir deste fato, o tio acionou a Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais, alegando que teria prejuízo com o fato e a ausência de assistência da operadora de turismo e da operadora do voo. Ele pediu R$ 20 mil de indenização por danos morais, além do ressarcimento do valor da viagem. O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados, de Campo Grande (MS) foi o responsável pela defesa da companhia.

Na decisão, o juiz não atendeu ao pleito, ao descobrir que as passagens não haviam sido pagas pelo advogado, como descrito no pedido inicial, e não ficou comprovado constrangimento ao mesmo, “que ferisse sua esfera íntima”, apenas a falha no cumprimento do contrato. Isso, de acordo com a decisão, não justificaria a indenização.

No caso do pedido de dano material, como a passagem não foi paga pelo advogado, também foi desconsiderado.

“Entendo ainda comprovada a litigância de má-fé por parte do autor, que buscou alterar a verdade dos fatos, no intuito de ludibriar este juízo, sob a alegação de prejuízo material, com o pagamento de bilhetes aéreos”, aponta a decisão da juíza leiga Juliana Fernandes de Souza, em atuação, no 3º JEC, e homologada pelo juiz Salomão Afiune. Com a decisão, o autor terá de pagar quase o equivalente ao valor das passagens cobradas em multa pela litigância de má-fé. Cabe recurso da decisão.