O advogado Sebastião Pereira da Costa foi condenado pelos crimes de calúnia e difamação supostamente praticados contra o juiz titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Verde, Javahé de Lima Júnior. Segundo sentença, proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca local, Eduardo Alvares de Oliveira, o causídico foi condenado a 1 ano e 8 meses de detenção, pena substituída por duas restritivas de direitos, pagamento de 212 dias-multa e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Conforme apontado na denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás, em maio de 2016, contra o advogado, ele teria caluniado o juiz ao apresentar, na Corregedoria-Geral do TJGO, representação em que apontava que o magistrado teria retardado ou deixado de praticar ato de ofício visando satisfazer interesse pessoal, o que caracterizaria prevaricação. No mesmo dia, segundo a peça acusatória, o causídico difamou o magistrado ao apresentar representação que teria maculado a reputação do juiz. Isto também na corregedoria.
A defesa do advogado, no entanto, requereu a absolvição, argumentando que as expressões grafadas no pedido de providência protocolado perante o órgão correicional se exteriorizam como meras insurreições atinentes a discussão da causa que tramitou no juízo em que o magistrado atua. Ao final, requereu a extinção do processo e o arquivamento do feito.
Ao ser ouvido, o causídico também negou a prática dos delitos imputados, informando ainda que em nenhum momento imputou à vitima o crime de prevaricação (crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal). O advogado alegou ainda que o pedido de providência apresentado perante a Corregedoria-Geral de Justiça se deu porque ele acreditava que o juiz, na condição de magistrado, fez “vista grossa” em relação às demadas cíveis em que atuou.
Ao analisar o caso, Eduardo Alvarez entendeu que o réu, ao protocolar pedido de providência perante a Corregedoria-Geral de Justiça no intuito de buscar soluções em relação às decisões proferidas pelo juíz, usou palavras que evidentemente imputam a Javahé a conduta de praticar ato contra a disposição legal para satisfazer interesse pessoal. Eduardo consignou que apesar do réu alegar que a representação foi protocolada no intuito de relatar os fatos que considerou injustos em ação em que figurou como advogado a sua atitude transcendeu o mero dissabor e a intenção de obter a apuração dos fatos a ele expostos.
Eduardo salientou que o acusado, ignorando os meios judiciais adequados para reformar decisões judiciais, preferiu levar sua irresignação até a corregedoria, utilizando em seu pedido de providências trechos evidentemente ofensivos à honra da vitima. Para o juiz, a materialidade delitiva restou demonstrada e não pairam dúvidas sobre a autoria do crime. Com informações do TJGO