Advogado apresenta sugestão de PL para concessão do Fies sem exigência de nota no Enem

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O advogado Henrique Rodrigues de Almeida, do escritório Rodrigues & Aquino Advocacia, apresentou sugestão de projeto de lei ao senador Wilder Morais (PL) que trata da exclusão do uso de nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) na concessão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a alunos de Medicina. A intenção é que seja modificado o texto da Lei nº 10.260, que instituiu o Fies, incorporando um artigo que esclareça a desnecessidade do referido critério.

No texto da sugestão, o advogado explica que, atualmente, a concessão do financiamento estudantil é pautada estritamente na pontuação obtida pelos alunos no Enem, o que restringe o acesso ao Ensino Superior apenas aos candidatos mais bem classificados.

Contudo, Henrique ressalta que a Lei nº 10.260 não contemplou em seu teor a adoção de critérios de pontuação como requisito para a admissão no programa. Segundo explicou o advogado, o requisito foi estabelecido somente em 2015, por meio da Portaria nº 38 do Ministério da Educação (MEC).

Henrique, que desde 2020 é um dos pioneiros em adotar a tese jurídica da inexigência da nota do Enem para alunos de Medicina obterem o Fies, afirma que no âmbito do Judiciário, existem diversas demandas judiciais pleiteando o acesso ao financiamento estudantil independentemente da pontuação obtida no Enem. Contudo, diz, ainda não se chegou a um consenso sobre o assunto, resultando na disparidade de decisões por parte dos magistrados, alguns deferindo tais pedidos enquanto outros os negam.

“Diante desse cenário, urge a intervenção do Poder Legislativo para fazer valer a essência da lei que instituiu o Fies, a qual jamais previu a imposição de critérios de pontuação como requisito para a concessão de vagas”, disse o advogado no texto da sugestão.

TRF1 admite IRDR

Para se ter ideia do volume de processos dessa natureza, no último mês de novembro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) determinando a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª Região em que se discute a legalidade de instituição da nota Enem para concessão e transferência do Fies.

O incidente, relatado pela desembargadora federal Katia Balbino, foi suscitado pela desembargadora federal Daniele Maranhão, membro da 5ª Turma do TRF1. A magistrada suscitante levou em consideração o elevado volume de processos e recursos versando sobre o mesmo tema. A controvérsia comum às demandas repetitivas diz respeito à legalidade das Portarias MEC 38/2021 e 535/2020, que estabelecem a nota obtida no ENEM como critério para obtenção do financiamento.

Leia aqui o texto da sugestão legislativa.