Advogado afirma que Estado vivencia insegurança jurídica em prol da arrecadação

A Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás publicou, no fim de junho, no Diário Oficial do Estado, a Lei 20.497/2019, a qual altera a Lei 11.651/1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). Conforme explica o advogado e consultor jurídico tributário, Fabrízio Caldeira Landim, a referida norma entra entrou vigor na data de sua publicação, no dia 24, mas somente produzindo efeitos a partir de 27 de outubro de 2016. “Ou seja, absurdamente e absolutamente inconstitucional”, alega.

De acordo com Fabrízio, é devida a restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido antecipadamente, em virtude da substituição tributária pelas operações posteriores, progressiva ou “para frente”, quando a base de cálculo do fato gerador presumido for superior ao valor praticado com o consumidor final, em consonância com o Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Entretanto, a Constituição estabelece que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido”, argumenta.

Fabrízio aponta, ainda, que a Suprema Corte declarou inconstitucional a não devolução das diferenças pagas a maior pelo contribuinte substituído, cuja tese foi fixada em 22 de outubro de 2016. “A partir daí, o Estado de Goiás, em 2018, editou um parecer normativo interpretando a decisão do STF e dizendo que os contribuintes goianos deveriam complementar o pagamento do ICMS/ST quando fizessem vendas acima do preço previamente pago por substituição tributária”, justifica. Ou seja, situação inversa daquela resolvida a favor dos contribuintes no STF. “Ocorre que para estabelecer a cobrança complementar os estados, incluindo Goiás, deveriam fazê-lo mediante a edição de lei”, diz.

Visando explicar as novas regras sobre a Substituição Tributária para o decorrer do ano de 2019, Fabrízio e o advogado e consultor jurídico tributário, Aparecido Barrios Costa, irão ministrar um curso focado no próximo dia 26 de agosto, das 8h30 às 17h30,  na Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás (Acieg), que vai trazer a estrutura normativa, a aplicação, a base de cálculo e as obrigações acessórias do regime da substituição tributária. “Será um momento para analisarmos as hipóteses e formas de aproveitamento do imposto, além de debater o assunto”, afirma Fabrízio.