Advogado acusado de homicídio após briga de trânsito será levado a júri popular em Goiânia

O advogado Adahil Luiz Benedito, acusado de cometer homicídio e tentativa de homicídio contra Leandro Lemes dos Santos e Jaison dos Reis Alves, respectivamente, será levado a júri popular em Goiânia. Os crimes ocorreram em fevereiro de 2011, na Vila Regina, próximo ao terminal Padre Pelágio, na Capital, e foram motivado por uma briga de trânsito. O réu foi pronunciado pelo juiz da 1ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida, Jesseir Coelho de Alcântara.

Segundo denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), no momento do ocorrido, Leandro estava na companhia de seu amigo Jaison, retornando da cidade de Trindade, quando, nas imediações do Setor Vila Regina, surgiu o veículo de Adahil, que trafegava em baixa velocidade. Imediatamente, acusado e vítimas travaram uma discussão, com mútuas trocas de ofensas. Em seguida, o veículo dos rapazes ultrapassou o carro do acusado e parou no sinaleiro, quando então desceram para tirar satisfações com o advogado.

Ao aproximarem-se do veículo, acusado e vítimas entraram em vias de fato, momento em que Adahil sacou uma arma de fogo e efetuou vários disparos contra as vítimas e, em seguida, evadiu-se do local. As vítimas foram socorridas, mas Leandro não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no dia seguinte. Jaison, por sua vez, recebeu atendimento médico e conseguiu sobreviver. Posteriormente, o acusado compareceu espontaneamente à delegacia, onde confirmou a autoria.

Ao analisar a denúncia, o magistrado observa que, em relação à tentativa de homicídio contra Jaison, a materialidade delitiva está comprovada por meio de Relatório Médico de Lesões Corporais. Quanto à materialidade do homicídio contra Leandro, está evidenciada por meio do Laudo de Exame Cadavérico. Segundo Alcântara, depoimentos confirmam a autoria dos delitos.  

Além disso, lembra o magistrado, o acusado confessou a autoria dos disparos e, na oportunidade, sustentou que não teria a intenção de matar as vítimas, mas tão somente defender-se das agressões que estava sofrendo, no momento do fato. Contudo, não existe, até o momento, comprovação efetiva de tal alegação.

 “Verifico, por meio das provas coligidas aos autos, a presença dos requisitos necessários para a prolação da decisão intermediária de pronúncia, uma vez que a materialidade se encontra demonstrada e que existem indícios de autoria que pesam contra o denunciado”, diz Alcântara.