Advogada Rayff Machado e colegas ministram curso sobre arbitragem em Brasília

Rayff Machado com os pariticpantes do curso intensivo sobre arbitragem promovido em Brasília
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Arbitragem foi tema de curso intensivo promovido pela advogada Rayff Machado de Freitas Matos e pelos colegas Franco de Velasco e Silva, Ana Paula Passinatto e Magaly Palhares. O evento foi realizado entre os dias 22 e 24 de agosto pelo Instituto Brasileiro de Negociação (INBAN), no Centro Brasil de Mediação e Arbitragem (Cebramar), em Brasília (DF).

O curso ainda contou com a presença do ex-ministro do STJ Francisco Cláudio de Almeida, que fez a abertura do evento, na qual falou sobre o livro comemorativo dos 30 anos da criação do Superior Tribunal de Justiça que conta com mais de 25 artigos históricos daquela corte, dentre os quais cinco deles tratam sobre arbitragem, destacando a importância e o crescimento da temática no Brasil.

O ex-ministro também discorreu sobre os aspectos históricos da arbitragem e destacou a importância da cooperação do Poder Judiciário e as alterações trazidas pela Lei 13.129/2015 e convidou os alunos para conhecerem os votos da Ministra Nancy Andrighi, profunda conhecedora de arbitragem e sempre à frente de seu tempo, destacou que seus votos demonstram conhecimentos e deixam aprendizados.

Participação ativa das partes

Advogados e representante do Cebramar

A advogada Rayff Machado, que já é árbitra na 1ª Corte de Conciliação de Arbitragem Internacional, destacou que a arbitragem é importante instituto no qual as partes, ainda que de forma parcial, pois ainda se trata de sistema que se encerra com sentença prolatada por terceiro, é importante meio de solução de conflitos. Nela, as partes têm participação ativa, como a escolha do julgador e das regras aplicadas ao litígio.

Entre outros benefícios da arbitragem, Rayff Machado ressaltou três pontos muito importantes da arbitragem que são: tempo máximo para encerramento do litígio de 180 dias; sigilo de todos os processos, importante benefício, principalmente para empresas, pois evita o acesso e a utilização por concorrentes e/ou terceiros e protege a inclusão de informações confidenciais imprescindíveis ao bom andamento e deslinde do litígio como pesquisas realizadas, desenvolvimento de produtos, potenciais mercados etc.; e especialidade do árbitro, pois o juiz arbitral ou o Tribunal Arbitral (formado a partir da complexidade da causa), escolhidos pelas partes, é composto por profissionais especializados com habilidades e conhecimentos necessários para a solução e/ou julgamento do litígio.

Ela chamou a atenção para “o cuidado na inclusão correta da cláusula arbitral nos contratos, na eleição da Câmara ou Corte Arbitral que irá gerir a resolução do conflito e na escolha dos árbitros, decisões que são tomadas no momento da definição pela instituição de arbitragem e que fazem total diferença quando e se o conflito for instaurado”.