Advogada quer saber se Casag cobra a mais dos advogados do que efetivamente repassa ao plano de saúde Unimed

A Unimed Goiânia – Cooperativa de Trabalho Médico afirma em contestação a uma ação judicial que a Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag-GO) estaria cobrando de seus associados valores diferentes do que aquele efetivamente repassado ao plano de saúde. A declaração foi feita após um advogado, com contrato de adesão ao plano por meio da Casag, ingressar na Justiça contra a operadora por suposto aumento abusivo das mensalidades após mudança de faixa etária, que chegaria a 100%.

Pollyana Fleury, advogada que representa o profissional na ação, avisa que já pediu informações à Casag-GO sobre o caso. A advogada diz que vai aguardar a resposta até a próxima segunda-feira (09/04) e que, se a Caixa de Assistência não enviar as informações solicitadas, ela vai pedi-las oficialmente na Justiça.

A advogada explica que, no caso do contrato com a Unimed, a Casag funciona como estipulante contratual do plano de saúde. Isso significa que a Caixa presta informações do número de dependentes, cobra, recebe e repassa os valores recebidos dos advogados à operadora do plano de saúde. “Não existe nenhuma cláusula que permite à Casag cobrar e reter valores a mais dos advogados”, diz Pollyana Fleury, que acredita que se existe cobrança indevida no caso do seu cliente, o mesmo pode estar acontecendo com os demais advogados.

Em sua contestação na ação patrocinada pela advogado Pollyana Fleury, a Unimed diz que é vedado que a operadora do plano de saúde cobre diretamente do beneficiário, sendo que o pagamento das mensalidades é de responsabilidade da Pessoa Jurídica contratante, no caso a Casag-GO. Mostra que quando o advogado ingressou no plano, em abril de 2011, com 52 anos de idade, o valor cobrado conforme faixa etária era de R$ 217, 73, porém a Casag cobrava R$ 253, 39.

Casag
Em nota, a Caixa avisa que o contrato da Casag mantém-se nos mesmos termos desde que foi firmado em 2011.”A Casag não faz retenções e não obtém lucro. Ao contrário, tem aplicado reajustes inferiores aos autorizados pela ANS. O plano da Casag sempre será mais barato para o advogado em comparação com o negociado diretamente com a Unimed. A Casag também equaliza os valores cobrados em bases atuariais, considerando as faixas etárias, de modo a equilibrar os custos aos usuários. Eventuais diferenças compreendem custos bancários, administrativos e impostos”, aponta no documento.

Ação
Na ação, o advogado relata que aderiu ao plano em 2011, passando a figurar como titular de contrato de plano de saúde Unimed/Casag-GO. Afirma que, em sete meses, a mensalidade teve acréscimo de 100%, passando de R$ 573,19 para R$ 1.152, 25, conforme histórico apresentado no processo. O acréscimo teria ocorrido logo após o profissional ter completado 59 anos de idade. Ele salienta que o reajuste é abusivo e requer tutela de urgência para afastar o aumento. Além da nulidade da nulidade da cláusula que impôs o aumento e restituição das quantias pagas a mais e indenização por danos morais.

Pollyana Fleury observa que os reajustes por mudança de faixa etária estão legalmente vedados após o aniversário de 60 anos, tendo em vista o Estatuto do Idoso. Ressalta, porém, que a Unimed passou a utilizar a pratica de impor “pesados aumentos” por ocasião da última possibilidade permitida por lei, ou seja, no aniversário de 59 anos.

“Embora tecnicamente não esteja infringindo a legislação, os efeitos maléficos de tais reajustes unilaterais são exatamente os mesmos”, diz. A advogada ressalta que o aumento nesta faixa etária é nulo quando verificada a abusividade e excessiva onerosidade, conforme jurisprudência apresentada.  Diz, ainda, que não há no contrato previsão expressa do percentual de reajuste imposto ao profissional.

*Matéria atualizada às 12 horas.

Veja aqui a petição inicial.
Veja aqui a contestação da Unimed.