Pessoas com deficiência nos concursos públicos: como o Teste de Aptidão Física deve ser aplicado?

Participar de um certame não é fácil, pois é preciso muita preparação e dedicação para se sair bem em todas as etapas. Contudo, os obstáculos tornam-se maiores quando consideramos a participação de Pessoas com Deficiência (PCD) nos concursos públicos.

Isso, porque a aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF), que avalia a capacidade física e o desempenho dos candidatos, é aplicado de forma genérica, sem considerar de fato as particularidades das pessoas com deficiência nos concursos públicos.

Alterações na legislação

Em 1999, entrou em vigor o Decreto n. 3.298, cujo artigo 39, inciso III, previa a obrigatoriedade de adaptação das provas conforme a deficiência do candidato. Portanto, era obrigatório prever essa questão no edital do certame.

Com isso, o candidato PCD tinha a possibilidade de solicitar à banca examinadora a adaptação das provas do TAF.  Exercícios como barra e natação seriam, então, realizados respeitando as limitações de cada participante com deficiência.

No entanto, recentemente, em 2018, um novo decreto alterou as normas. Trata-se do Decreto 9.508/2018, que revogou o anterior e impossibilita a solicitação de adaptação do TAF pelos candidatos PCD.

O direito das pessoas com deficiência nos concursos públicos

Diante dessa situação, as mudanças nos dispositivos regulamentares ferem claramente o princípio constitucional da isonomia, isto é da igualdade. Mas se fere um direito, porque o decreto foi sancionado?

É preciso considerar o seguinte ponto: um decreto é um ato normativo inferior à própria constituição federal, portanto ela está acima. E na nossa constituição existe o princípio da isonomia material e formal.

No campo jurídico, há uma tese que envolve o princípio da isonomia aristotélica, a qual consiste, em suma, tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente na medida em que se desigualam.

Parece difícil compreender, mas trazendo para o tema do artigo, trata-se da forma singular e adaptada de realizar o TAF de acordo com as limitações e deficiências de cada candidato PCD.

É possível recorrer à justiça?

Partindo do princípio de que a constituição é soberana, o decreto que fere a isonomia é inconstitucional e ilegal. Isso, porque condiciona pessoas com deficiência nos concursos públicos a praticar exercícios nos mesmos parâmetros aos quais estão sujeitos os candidatos da ampla concorrência.

Caso você se encontre nesta situação, saiba que é perfeitamente possível recorrer ao judiciário para solicitar a isonomia aristotélica e garantir a realização do TAF de forma adaptada e justa.

Reprovação no TAF

Pessoas com deficiência que enfrentam dificuldades no TAF e, por consequência, são eliminadas acabam por viver injustiças e ilegalidades ao terem suas limitações desconsideradas.

Diante de uma desclassificação injusta, o candidato PCD pode recorrer ao judiciário para pedir o afastamento do decreto atual e solicitar a realização adequada da etapa física.

Mas é importante ressaltar que o amparo na justiça dependerá de cada caso, por isso é importante avaliar  a motivação da reprovação para saber se é possível entrar com um ação judicial.

Pessoas com deficiência nos concursos públicos: exemplo prático

Imagine o seguinte exemplo: um candidato que possua uma certa deficiência na mão e que seja obrigado a realizar o teste de barra da mesma forma que os demais. No entanto, o candidato PCD consegue demonstrar habilidade física fazendo o mesmo exercício, mas com as mãos viradas em outra posição.

Entende como é possível adaptar os exercícios de acordo com a deficiência apresentada? Mas é importante destacar uma questão importante. A pessoa com deficiência poderá ingressar em um cargo público se as funções forem compatíveis com a deficiência apresentada.

E quando falamos de pessoas com deficiências, nos referimos a alguém que apresente limitações permanentes nas seguintes categorias:

  • deficiência visual;

  • deficiência mental;

  • deficiência auditiva;

  • deficiência física.

Portanto, ao analisar o cargo pretendido, a possibilidade de participar de um certame e ainda fazer valer o seu direito constitucional de isonomia, é necessário contar com as orientações de um especialista na área.

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