Passei em outro concurso, posso pedir vacância? Entenda seus direitos como servidor aprovado em novo concurso

Imagine a seguinte situação: você já é servidor público, está no cargo, com estabilidade ou ainda no estágio probatório. Mesmo assim, continua estudando e se prepara para outros concursos. E então… é aprovado em um novo certame.

E agora? Será que precisa pedir exoneração para assumir o novo cargo? Ou é possível optar pela vacância do cargo atual para tomar posse no outro?

Essa é uma dúvida comum entre servidores e concurseiros. A boa notícia é que sim, existe uma forma legal de transição — mas ela exige atenção a alguns requisitos.

Neste artigo, eu explico o que é vacância, quando ela é permitida, como solicitar corretamente e quais cuidados tomar para garantir seus direitos sem riscos. Vamos lá?

O que é vacância no serviço público?

A vacância é o termo jurídico usado quando um cargo público fica oficialmente desocupado por algum motivo previsto em lei. Isso pode acontecer nos seguintes casos:

  • Exoneração (a pedido ou de ofício);

  • Demissão (punição por infração);

  • Aposentadoria;

  • Falecimento;

  • Promoção;

  • Posse em outro cargo inacumulável (situação que nos interessa aqui).

Ou seja, se você passou em outro concurso e não pode acumular os dois cargos, poderá pedir vacância para assumir o novo. E isso está previsto na Lei nº 8.112/1990, que regula os servidores públicos civis da União — servindo também de base para estados e municípios, com suas variações.

Quando posso pedir vacância por posse em outro cargo?

De forma objetiva: quando os cargos forem legalmente inacumuláveis.

A Constituição Federal (art. 37, XVI) determina que só é possível acumular cargos públicos nas seguintes situações:

  • Dois cargos de professor;

  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico;

  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

Fora desses casos, os cargos são considerados inacumuláveis. E é aí que entra o pedido de vacância.

 Como pedir vacância para assumir outro concurso: passo a passo

1. Verifique se os cargos são de acumulação proibida

Se os cargos não se encaixam nas exceções da Constituição, a regra é a incompatibilidade, o que viabiliza o pedido de vacância.

2. Consulte a legislação aplicável ao seu órgão

Embora a base seja a Lei 8.112/90, cada ente federativo pode ter normas próprias. Vale conferir estatutos estaduais e municipais.

3. Reúna a documentação necessária

Você precisará comprovar a nomeação e posse no novo cargo. Separe:

  • Cópia do edital;

  • Publicação da nomeação;

  • Termo de posse (quando disponível).

4. Comunique o RH e protocole o pedido

Com os documentos em mãos, dirija-se ao setor de Recursos Humanos do seu órgão e protocole um requerimento de vacância, com base no art. 33, VIII, da Lei 8.112/90.

Normalmente, o formulário pede:

  • Dados pessoais e funcionais;

  • Justificativa da vacância;

  • Documentos do novo cargo.

5. Aguarde a publicação da vacância

Após a análise, o pedido será publicado oficialmente (geralmente no Diário Oficial). Somente após essa publicação você poderá tomar posse no novo cargo — evite fazer isso antes para não correr o risco de configurar abandono de cargo.

 Quando a vacância pode ser negada?

Mesmo com direito à vacância, há situações que podem gerar indeferimento do pedido, como:

  • Os cargos forem acumuláveis (ou seja, não há obrigatoriedade de deixar o atual);

  • A legislação local restringir o pedido para servidores em estágio probatório;

  • Falta de documentação ou prazo curto entre vacância e posse no novo cargo.

Em todos os casos, é essencial contar com apoio jurídico para avaliar a melhor saída e evitar prejuízos.

Por que escolher a vacância e não a exoneração?

Simples: a vacância preserva seus direitos e registra uma transição legal no seu histórico funcional. Já a exoneração é uma saída sem justificativa legal, podendo afetar aposentadoria, estabilidade e outros direitos.

Conclusão: posso pedir vacância após passar em outro concurso?

Sim, você pode! E na maioria dos casos, essa é a melhor alternativa. Basta seguir os critérios legais, respeitar os prazos e agir com organização. A vacância é um direito previsto para garantir sua mobilidade na carreira pública com segurança.

Se você tem dúvidas específicas ou enfrenta resistência do órgão, fale com um advogado especializado em concursos públicos e servidores. A orientação correta pode evitar transtornos e garantir que sua nova posse ocorra sem riscos.