O que é candidato sub judice em concurso público? Entenda seus direitos e a possibilidade de tomar posse

O ingresso no serviço público é, para muitos, a realização de um projeto de vida. No entanto, não são raros os casos em que candidatos enfrentam situações de eliminação que, por diversas razões, podem ser questionadas no Poder Judiciário.

Diante disso, surge frequentemente o termo “candidato sub judice”, que se refere àquele candidato que, por força de decisão judicial, permanece no certame enquanto tramita a ação judicial que discute a legalidade de sua eliminação.

Neste artigo, esclarece-se o conceito de candidato sub judice, as hipóteses em que essa situação ocorre, como funciona a distribuição de vagas nesses casos e, sobretudo, se é possível a nomeação e posse enquanto perdurar o trâmite do processo judicial.

Conceito de candidato sub judice

O termo “sub judice” possui origem no latim e significa, literalmente, “sob julgamento”. No contexto dos concursos públicos, aplica-se ao candidato que, tendo sido eliminado em determinada fase do certame, retorna ao processo seletivo por força de decisão judicial, seja ela liminar, tutela provisória ou antecipada, permanecendo na condição de sub judice até o julgamento final da demanda.

Essa possibilidade visa resguardar o direito de participação do candidato que se sente prejudicado por ato administrativo que, em tese, violou princípios da legalidade, isonomia, razoabilidade ou outros direitos fundamentais previstos no ordenamento jurídico.

Hipóteses comuns de eliminação no concurso público

A eliminação de candidatos pode ocorrer por variados motivos, nem sempre legítimos. Dentre os principais, destacam-se:

  • Não atendimento aos requisitos previstos no edital (escolaridade, idade, experiência, entre outros).

  • Apresentação de documentação incompleta ou com inconsistências.

  • Prática de fraudes, plágio ou condutas ilícitas durante qualquer etapa do certame.

  • Obtenção de notas insuficientes nas avaliações objetivas, discursivas, práticas ou orais.

  • Inaptidão no Teste de Aptidão Física (TAF).

  • Resultado desfavorável em avaliações psicológicas ou psicotécnicas.

  • Inaptidão em exames médicos.

  • Problemas detectados na investigação social ou antecedentes criminais.

  • Ausência em etapas obrigatórias.

Embora muitas dessas causas sejam legítimas quando aplicadas corretamente, é recorrente a constatação de excessos, arbitrariedades, avaliações subjetivas ou erros materiais que ensejam o ajuizamento de ações judiciais.

O candidato sub judice pode ser nomeado e tomar posse?

A nomeação e posse de candidato sub judice dependem de variáveis jurídicas e administrativas, bem como do estágio processual da demanda. Existem, basicamente, quatro cenários possíveis, os quais serão detalhados a seguir.

1. Candidato sub judice não é nomeado

Neste cenário, a Administração Pública opta por não nomear o candidato sub judice até que ocorra o trânsito em julgado da decisão que reconhece seu direito. A justificativa reside no entendimento de que não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, o instituto da “posse precária”. Dessa forma, o candidato permanece no certame, realiza todas as etapas, mas aguarda a definição final do Poder Judiciário quanto à legalidade de sua participação.

Esse posicionamento encontra respaldo na jurisprudência, como se verifica no julgamento do Mandado de Segurança nº 0014214-39.2014.8.07.0000, relatado pelo Desembargador Flávio Rostirola, no qual se afirma expressamente que “inexiste, no Direito Administrativo, o instituto da posse precária em cargo público”.

2. Candidato sub judice é nomeado e toma posse

Há situações em que, diante da necessidade de pessoal, a Administração opta por nomear candidatos sub judice, mesmo sem o trânsito em julgado da decisão. Esse entendimento, ainda que minoritário, ocorre sobretudo quando o número de candidatos aprovados não é suficiente para suprir a demanda do órgão ou entidade.

Nesses casos, a nomeação e posse ocorrem, mas permanecem condicionadas ao desfecho do processo judicial, podendo ser revistas em caso de decisão desfavorável.

3. Administração inicialmente nega a posse, mas posteriormente concede

Em algumas hipóteses, a Administração Pública nega, inicialmente, a posse dos candidatos sub judice. Contudo, após atuação administrativa, negociações e, principalmente, a atuação técnica de advogados especializados, é possível reverter esse posicionamento, garantindo-se a nomeação e posse, ainda que na condição de sub judice.

Esse cenário demonstra a relevância da via administrativa como meio legítimo de solução de conflitos, evitando, por vezes, o prolongamento de discussões judiciais.

4. Nomeação antes do trânsito em julgado em caso de decisão colegiada unânime

Há precedentes que autorizam a nomeação do candidato sub judice antes do trânsito em julgado, desde que haja decisão colegiada, em grau recursal, proferida de forma unânime.

Tal entendimento foi adotado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no processo nº 0015275-27.2015.4.01.4000/PI, que tratava de concurso público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI). Naquele caso, a sentença favorável foi confirmada por unanimidade pelo colegiado, motivo pelo qual se permitiu a nomeação, posse e exercício do candidato, mesmo sem o trânsito em julgado.

Distribuição das vagas no caso dos candidatos sub judice

Uma dúvida recorrente é se o candidato sub judice tem sua vaga garantida durante o trâmite da ação judicial.

A resposta, de acordo com a jurisprudência majoritária, é afirmativa. A vaga do candidato sub judice permanece reservada até o desfecho final do processo. Isso significa que, mesmo que outro candidato do cadastro de reserva seja convocado para a vaga em razão da eliminação temporária do sub judice, nenhum deles será prejudicado.

Se a decisão judicial ao final for favorável, o candidato sub judice será nomeado, independentemente da nomeação anterior de outro candidato. Ambos os vínculos coexistem de forma legítima, desde que dentro dos limites legais e orçamentários do concurso.

Quando é possível acionar o Poder Judiciário?

O ingresso judicial é cabível sempre que houver indícios de violação aos princípios que regem a Administração Pública ou às normas previstas no edital. São exemplos comuns de situações que justificam a judicialização:

  • Erros de correção de provas.

  • Avaliações subjetivas e arbitrárias em testes psicotécnicos ou médicos.

  • Desclassificações indevidas em testes físicos.

  • Desrespeito às regras editalícias.

  • Discriminação, especialmente contra candidatos PcDs.

  • Condutas administrativas incompatíveis com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e isonomia.

A depender da urgência e da natureza da controvérsia, o candidato poderá ajuizar mandado de segurança, ação ordinária ou pleitear tutela de urgência, a fim de retornar ao certame e assegurar seus direitos.

Considerações finais

O instituto do candidato sub judice representa uma garantia fundamental no Estado Democrático de Direito, permitindo que candidatos vítimas de ilegalidades ou arbitrariedades possam buscar a devida tutela jurisdicional.

Embora a posse e nomeação, na condição de sub judice, dependam do caso concreto e do entendimento da Administração ou do Poder Judiciário, é certo que a via judicial se mostra como instrumento legítimo e efetivo na proteção dos direitos dos candidatos.

Por fim, é fundamental que o candidato conte com a assessoria de advogado especializado em concursos públicos e direito administrativo, capaz de conduzir a demanda de forma estratégica e técnica, aumentando significativamente as chances de êxito.