Você sabia que pode contestar uma reprovação na avaliação psicológica de um concurso público?
Muitos candidatos acreditam que essa etapa é definitiva, sem margem para discussão. Mas a verdade é que, quando ocorrem irregularidades, falta de fundamentação ou critérios subjetivos, o candidato tem o direito legal de recorrer — inclusive judicialmente.
Neste artigo, vou te explicar de forma prática o que é a avaliação psicológica, em quais situações é possível contestar o resultado e como agir para garantir seus direitos.
O que é a avaliação psicológica em concursos públicos?
A avaliação psicológica é uma etapa comum em concursos para carreiras que exigem controle emocional e estabilidade comportamental, como:
Polícia Militar e Civil;
Corpo de Bombeiros;
Agente Penitenciário;
Guardas Municipais.
Nessa fase, os candidatos passam por testes que avaliam aspectos como personalidade, inteligência emocional e perfil comportamental, através de instrumentos como:
Testes de personalidade padronizados;
Provas projetivas;
Avaliações de raciocínio lógico e atenção;
Dinâmicas de grupo (em alguns casos).
O objetivo é garantir que o futuro servidor tenha o perfil adequado para lidar com situações de pressão, riscos e relações interpessoais complexas.
Quando é possível contestar a avaliação psicológica?
Embora seja uma etapa prevista no edital, a avaliação psicológica não está isenta de erros. Quando aplicada de forma irregular ou sem critérios claros, a Justiça tem reconhecido o direito do candidato de ser reavaliado ou reintegrado ao concurso.
Veja as principais situações que abrem margem para contestação:
1. Falta de critérios objetivos para a reprovação
É ilegal eliminar um candidato com base em critérios subjetivos, sem que os parâmetros utilizados estejam claramente definidos no edital e aplicados de forma igual a todos.
Jurisprudência: O STF, no julgamento do RE 1019727/DF (Tema 338 da Repercussão Geral), decidiu que a avaliação psicológica só é válida se estiver prevista no edital, utilizar critérios objetivos e permitir o contraditório.
2. Ausência de fundamentação técnica no resultado
O candidato tem direito de saber por que foi considerado inapto. Se a banca não apresentar um parecer técnico claro e motivado, há violação ao princípio da ampla defesa.
O Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional a ausência de motivação em atos eliminatórios de concursos (Súmula Vinculante nº 5: ausência de defesa técnica não anula processo administrativo, mas exige mínimo de motivação).
3. Erros na aplicação dos testes psicológicos
Ambientes inadequados, aplicação fora dos padrões técnicos, ou interpretação errônea dos testes são motivos válidos para contestação.
O Conselho Federal de Psicologia estabelece regras específicas para a aplicação de testes psicológicos, e seu descumprimento pode invalidar o resultado.
4. Violação de direitos do candidato
Algumas práticas violam direitos básicos do candidato:
Negar acesso ao laudo psicológico;
Impedir o recurso administrativo;
Discriminar em razão de saúde mental, neurodivergência, etc.
A Constituição Federal (art. 5º, incisos XXXIII e LV) assegura o direito à informação e ao contraditório, princípios que se aplicam integralmente aos concursos públicos.
Como contestar a avaliação psicológica?
Se você foi eliminado injustamente nessa etapa, siga este passo a passo prático:
1. Solicite o laudo detalhado
Peça formalmente uma cópia do laudo psicológico, com os critérios utilizados e justificativa da inaptidão.
Dica prática: Fundamente seu pedido com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e no princípio da publicidade dos atos administrativos.
2. Consulte um psicólogo particular
Um profissional da área poderá analisar o laudo da banca, realizar nova avaliação e emitir um parecer técnico favorável à reavaliação ou judicialização.
Isso fortalece imensamente seu recurso administrativo e/ou ação judicial.
3. Recorra administrativamente
Verifique no edital o prazo para interposição de recurso. Apresente argumentos técnicos e legais, sempre embasados na jurisprudência e parecer psicológico particular.
4. Acione a Justiça, se necessário
Se o recurso for indeferido, é possível entrar com ação judicial para anular a eliminação. A Justiça tem se mostrado sensível à falta de critérios técnicos nas avaliações.
Importante: Nesse momento, o acompanhamento por um advogado especializado em concursos públicos é fundamental para estruturar a ação com base técnica e jurídica sólida.
Conclusão
Você não é obrigado a aceitar passivamente uma eliminação injusta na avaliação psicológica de um concurso público.
A Justiça já reconheceu que, quando há falhas no processo — como critérios subjetivos, ausência de fundamentação ou erros técnicos —, o candidato pode e deve contestar a decisão da banca.
Se você foi prejudicado nesta etapa, busque orientação especializada e lute pelo seu direito. A sua vaga pode estar apenas a uma ação de distância!