Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu voto do relator, desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas e admitiu Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para pacificar entendimento, no âmbito do Poder Judiciário estadual, sobre a legitimidade de servidores públicos, mesmo que não filiados ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico) no momento do ajuizamento da demanda, pedirem a execução individual de sentença coletiva alcançada pela entidade sindical em favor de seus filiados.
A instauração do IRDR foi solicitada pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual ao argumento de que há muitas demandas de ações judiciais sobre a mesma questão, mas as decisões a respeito são divergentes.
Ao analisar o pedido, o desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas concluiu que o caso preenche todos os quatro requisitos exigidos pelos artigos 976 a 987 do Código de Processo Civil para a admissibilidade de um IRDR.
Observou que foi comprovada a existência de pelo menos 14 decisões do TJGO sobre a mesma situação, conflitantes entre si, o que coloca em risco a isonomia e a segurança jurídica.
Constatou, ainda, que embora o Tema 1.302 do STJ seja correlato “trata da execução coletiva sem limitação expressa na sentença, enquanto o presente caso discute a eficácia subjetiva de decisão que impôs restrição expressa aos filiados do Sindipúblico”. Por fim, verificou que há recurso em tramitação no TJGO sobre a questão.
“A instauração do IRDR permitirá que esta Corte fixe uma tese jurídica vinculante, conferindo uniformidade e previsibilidade à jurisprudência sobre a matéria, orientando as instâncias inferiores e prevenindo a multiplicação de litígios”, destacou o desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas no voto. (TJGO)