Admitido IRDR para definição da cobrança de títulos proveniente de condomínios horizontais de lotes

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Os componentes da Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), seguiram o voto do relator, juiz Fernando Ribeiro Montefusco, e admitiram pedido de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para declarar a existência da insegurança jurídica no que diz respeito ao pagamento dos títulos condominiais provenientes de condomínios horizontais de lotes. A Turma vai decidir sobre a possibilidade de exequibilidade dos títulos.

O pedido de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi interposto pelo Condomínio Residencial Jardim Veneza, em razão de divergência entre as Turmas Recursais sobre o assunto. De acordo com o Condomínio Jardim Veneza, a 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais usam a Lei 13.465/2017, que trata da regulamentação fundiária urbana, para definir sobre a questão. No entanto, a 4ª Turma Recursal entendeu a necessidade de ajuizamento de Ação de Cobrança para posterior execução.

De acordo com o juiz Fernando Motefusco, a lei processual civil exige, para a instauração do IRDR, a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Contudo, destacou a necessidade de repetição de processos com decisões antagônicas sobre a mesma questão, o que se comprova neste caso com o julgamento divergente da 4ª Turma.

IRDR

Na seção de Jurisprudência, é possível conferir os julgados de IRDR. Cada julgado conta com um resumo ao lado do número do tema. A opção está disponível no menu superior, em “Processos”, seleção “Atos Judiciais/Jurisprudência”. No espaço, além dos atos de primeiro e segundo graus, é possível escolher IRDR, Incidente de Assunção de Competência (IAC), as Súmulas, a Jurisprudência geral e dos Juizados. Fonte: TJGO