Acusados de roubo são inocentados pela morte da vítima, que teve infarto ao ser abordada em casa pelos bandidos

Wanessa Rodrigues

Dois homens acusados de latrocínio pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por terem roubado um ventilador, um violão, um botijão de gás, e por terem matado a vítima, foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Ao analisar recurso apresentado pelo advogado Kisleu Ferreira, o relator, o juiz substituto em 2º grau Fábio Cristóvão de Araújo, entendeu que a morte da vítima não ocorreu por culpa dos acusados, mas sim por infarto agudo do miocárdio. O entendimento foi seguido pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do TJGO.

Conforme a denúncia do MP-GO, em maio de 2014 os acusados entraram na residência da vítima e teriam, com unidade de desígnios e mediante violência, subtraído um aparelho ventilador, um violão e um botijão de gás. Em razão da violência empregada pelos denunciados, resultou na morte da vítima. Em primeiro grau, os acusados foram condenados pelo crime de roubo.

O juiz de primeiro grau também entendeu que a morte da vítima não se deu em razão da violência física empregada para a subtração patrimonial, nem mesmo para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa. Foi interposto recurso por um dos acusados e pelo representante do MP-GO.

Ao analisar o recurso, o juiz substituto em 2º grau Fábio Cristóvão de Araújo entendeu que a morte da vítima não ocorreu por culpa dos acusados, mas por infarto agudo do miocárdio, como descreveu o laudo pericial, que inclusive constatou a presença de cocaína no sangue e gordura nas artérias.

O relator salientou que, apesar da acusação de que a vítima foi asfixiada para que se pudesse garantir a execução do delito, não foi possível concluir que a morte tenha ocorrido por qualquer tipo de asfixia, pois não ficaram vestígios de tal ação no corpo do ofendido – conforme análise de laudos. Também não foi demonstrada nos autos a existência de violência física empregada em face do ofendido.

Para o TJGO, “poder-se-ia sustentar que a ação imprudente dos autores proporcionou forte abalo psicológico no ofendido, desencadeou o infarto agudo do miocárdio e o falecimento deste (culpa na modalidade imprudência)”. Mas “pairando dúvidas no espírito do julgador acerca da existência do fato criminoso que fora imputado ao apelante, a solução absolutória é a mais recomendada para o caso, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo”.

O magistrado salientou que nenhuma condenação pode ser proferida com base em ilações ou meros indícios, sendo necessário, pois, que a prova seja inequívoca e plenamente segura acerca da ocorrência do fato criminoso em todas as suas nuances (conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade). “Exige-se, portanto, juízo de certeza, sob pena de se incorrer em risco de punição de inocentes”. Com a decisão, os acusados foram absolvidos pelo crime de homicídio, restando apenas a pena pelo crime de roubo, fixada em 7 anos e 4 meses, em regime inicial semiaberto.

Leia aqui a decisão do TJGO.