Wanessa Rodrigues
Dois homens acusados de latrocínio pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por terem roubado um ventilador, um violão, um botijão de gás, e por terem matado a vítima, foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Ao analisar recurso apresentado pelo advogado Kisleu Ferreira, o relator, o juiz substituto em 2º grau Fábio Cristóvão de Araújo, entendeu que a morte da vítima não ocorreu por culpa dos acusados, mas sim por infarto agudo do miocárdio. O entendimento foi seguido pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do TJGO.
Conforme a denúncia do MP-GO, em maio de 2014 os acusados entraram na residência da vítima e teriam, com unidade de desígnios e mediante violência, subtraído um aparelho ventilador, um violão e um botijão de gás. Em razão da violência empregada pelos denunciados, resultou na morte da vítima. Em primeiro grau, os acusados foram condenados pelo crime de roubo.
O juiz de primeiro grau também entendeu que a morte da vítima não se deu em razão da violência física empregada para a subtração patrimonial, nem mesmo para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa. Foi interposto recurso por um dos acusados e pelo representante do MP-GO.
Ao analisar o recurso, o juiz substituto em 2º grau Fábio Cristóvão de Araújo entendeu que a morte da vítima não ocorreu por culpa dos acusados, mas por infarto agudo do miocárdio, como descreveu o laudo pericial, que inclusive constatou a presença de cocaína no sangue e gordura nas artérias.
O relator salientou que, apesar da acusação de que a vítima foi asfixiada para que se pudesse garantir a execução do delito, não foi possível concluir que a morte tenha ocorrido por qualquer tipo de asfixia, pois não ficaram vestígios de tal ação no corpo do ofendido – conforme análise de laudos. Também não foi demonstrada nos autos a existência de violência física empregada em face do ofendido.
Para o TJGO, “poder-se-ia sustentar que a ação imprudente dos autores proporcionou forte abalo psicológico no ofendido, desencadeou o infarto agudo do miocárdio e o falecimento deste (culpa na modalidade imprudência)”. Mas “pairando dúvidas no espírito do julgador acerca da existência do fato criminoso que fora imputado ao apelante, a solução absolutória é a mais recomendada para o caso, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo”.
O magistrado salientou que nenhuma condenação pode ser proferida com base em ilações ou meros indícios, sendo necessário, pois, que a prova seja inequívoca e plenamente segura acerca da ocorrência do fato criminoso em todas as suas nuances (conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade). “Exige-se, portanto, juízo de certeza, sob pena de se incorrer em risco de punição de inocentes”. Com a decisão, os acusados foram absolvidos pelo crime de homicídio, restando apenas a pena pelo crime de roubo, fixada em 7 anos e 4 meses, em regime inicial semiaberto.