Acordo vai permitir testagem de Covid-19 em médicos do Materno Infantil sintomáticos ou que tiveram contato com pacientes positivados

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A Justiça do Trabalho homologou um acordo entre o Sindicato dos Médicos do Estado de Goiás (Simego) e o Instituto de Gestão e Humanização (IGH), organização gestora do Hospital Materno Infantil (HMI), para que sejam realizados testes de covid-19 em médicos sintomáticos e naqueles que tiveram contato com pacientes diagnosticados com a doença. Com o acordo, o hospital vai disponibilizar testes de covid-19 (RT-PCR) a todos esses profissionais, independentemente da área de atuação e do vínculo com a instituição.

O acordo foi feito em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo sindicato em junho deste ano após a morte de um ginecologista que prestava serviços no Hospital Materno Infantil em decorrência da covid-19, ocorrida em 25 de maio. O pedido inicial era a testagem periódica de 15 em 15 dias de todos os profissionais médicos que atuam no hospital e afastamento dos positivados. Uma decisão liminar do mês de junho havia deferido o pedido.

Na contestação, o instituto gestor do Materno Infantil argumentou que não existe embasamento técnico que justifique a testagem periódica de 15 em 15 dias em todos os profissionais de saúde e que isso não se coaduna com as normas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, que orienta a testagem apenas de pessoas sintomáticas. Já o sindicato dos médicos argumentou, dentre outros pontos, que a testagem dos profissionais é de extrema importância pelo fato de que um médico assintomático pode contaminar os pacientes, trabalhadores e seus familiares, “tornando-se um verdadeiro vetor de disseminação da covid-19”.

Acordo

O acordo foi homologado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de Goiânia pela juíza Jeovana da Cunha de Faria na quarta-feira, 25/11, e passa a valer a partir da próxima segunda-feira, 30/11.

Conforme as disposições do acordo, o IGH vai disponibilizar os testes de covid-19 para todos os profissionais médicos que atuam no Hospital Materno Infantil, sejam estatutários, celetistas, residentes, autônomos ou internos (estudantes do 6º ano do curso de Medicina). Serão testados tanto os contactantes com pacientes positivos para covid-19 como os que não tiveram contato, mas que apresentarem sintomas respiratórios.

Também ficou ajustado no acordo que os médicos enquadrados nessas situações se comprometem a procurar pessoalmente o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt) do hospital para ser consultado por um médico do trabalho. O hospital deverá disponibilizar a consulta no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa. O exame de covid-19 será feito de acordo com a prescrição médica e o afastamento em conformidade com os protocolos do Ministério da Saúde.

As partes pactuaram que o Estado de Goiás, que entrou no processo como terceiro interessado, não faz parte do presente acordo, que agora põe fim à Ação Civil Pública ajuizada pelo sindicato.

Processo: ACPCiv- 0010652-98.2020.5.18.0018