Acordo com município de Porteirão põe fim a sequestro de bens e garante pagamento de precatórios

O município de Porteirão, localizado na região sudoeste do Estado, firmou acordo em cinco processos trabalhistas para o pagamento de precatórios no valor total de R$ 365 mil. O montante havia sido sequestrado pela Justiça do Trabalho e parte dele foi liberado após o acordo, que foi dividido em cinco parcelas.

O acordo se refere a processos trabalhistas de cinco empregados de empresas privadas que prestaram serviços à prefeitura. A negociação foi intermediada pela juíza auxiliar da Presidência e titular do Juízo de Execução, Eunice de Castro.

Sequestro de contas

Em razão do longo período de inadimplência do devedor, o presidente do TRT, desembargador Geraldo Nascimento, havia determinado em 23 de agosto o sequestro do valor dos créditos trabalhistas em contas bancárias do município. A dívida havia sido incluída no orçamento da prefeitura em 2013, 2016, 2018 e 2019 e não foi paga. A medida é prevista quando não há pagamento de valores determinados pelo regime comum de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional 62/2009.

Segundo levantamento feito pelo TRT-18, o sequestro já foi adotado contra municípios em pelo menos outros 15 regionais trabalhistas para permitir pagamento de precatórios, conforme orienta a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 303/2019. Segundo Nascimento, foi uma decisão extrema, mas necessária para a quitação dos processos. O primeiro credor aguardava há mais de 10 anos o recebimento.

O acordo

O presidente do TRT-18, desembargador Geraldo Nascimento, afirmou que a negociação feita posteriormente vai viabilizar o funcionamento da administração municipal. “A atitude do município foi louvável porque demonstrou responsabilidade e compreendeu a urgência e necessidade da medida, com realização do acordo”, disse o presidente.

A juíza Eunice Castro ressaltou que o acordo foi positivo para todas as partes, tanto para o município quanto para os credores. “Tivemos que chegar a essa medida (sequestro) extrema para resolver a questão, mas a conciliação deixou todos satisfeitos”, afirmou.

O prefeito João Henrique Silva destacou que o município é pequeno, a arrecadação é pouca, mas que o acordo ajuda a dar uma folga financeira à administração. “Agradeço a atenção do Tribunal e o carinho para adequar esta situação. Não vamos passar nenhum dia do prazo para pagamento das parcelas”, assinalou.

O procurador do município, Paulo Henrique da Silva, elogiou a condução das negociações pela juíza Eunice de Castro e o tratamento recebido no Tribunal. “É muito gratificante esse diálogo e a busca de uma solução que atenda a todos”, disse.

Pagamento

A proposta de acordo foi feita pelo município de Porteirão para quitação da dívida em cinco processos reunidos no Juízo de Execução. Após a anuência de todos os credores representados por seus advogados em audiência realizada por videoconferência no dia 23 de agosto, o acordo foi homologado no total de R$ 365 mil, sendo a primeira parcela no valor de R$ 110 mil e outras quatro de R$ 63.750, a serem quitadas até dezembro de 2023. O valor da primeira parcela foi retido do sequestro inicial feito e já está à disposição do juízo para liberação.