Ex-gestores são acionados por autorizarem pagamentos fora da ordem cronológica

A promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), José Américo de Sousa, e Célio Campos de Freitas Júnior, ex-secretário da Fazenda do Estado, por deixarem de cumprir determinação legal contida no artigo 5º da Lei de Licitações e Contratos, relativo ao dever de observância à ordem cronológica de pagamentos pela realização de obras.

Conforme apontado na ação, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizou um processo de inspeção no qual se apurou que, no período compreendido entre os meses de outubro e dezembro de 2010, a Agetop desobedeceu à regra legal contida no artigo 5º da Lei nº 8.666/1993 e efetuou pagamentos a credores sem observar a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades. De acordo com a lei, a ordem cronológica é estabelecida com a exigibilidade do pagamento pelo credor, ou seja, o recebimento da obra ou serviço pela administração.

Assim, a Divisão de Engenharia da Corte de Contas promoveu o levantamento da ordem dos pagamentos, separando-os conforme a fonte pagadora. Diante da alegação do demandado de que a Agetop concebia a ordem cronológica a partir da entrada dos processos na Diretoria Financeira, o relator da inspeção determinou que a Divisão de Engenharia do TCE promovesse nova verificação da ordem dos pagamentos, dessa vez levando em conta o parâmetro alegado pela agência.

Assim, a Divisão de Fiscalização de Engenharia promoveu nova análise, constatando que, além da quebra da ordem cronológica nos pagamentos, havia ainda violação às regras contratuais.

Diante dessas constatações, José Américo alegou que “a cronologia de pagamentos na Agetop sempre foi definida no momento da entrada dos processos de pagamentos na Diretoria Financeira, devidamente instruídos, para a solicitação de Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro (CMDF) à Sefaz”. Já o então secretário afirmou que a Agetop detinha autonomia para efetuar os pagamentos e que, portanto, competiria à Sefaz apenas repassar os recursos.

No entanto, para a promotora, é clara a interferência do ex-secretário na ordem de realização dos pagamentos dos credores da Agetop, estampada nas falas do então presidente José Américo e do então diretor financeiro Luiz Antônio de Paula, os quais afirmaram que a Sefaz decidia qual CMDF seria paga. Para Marlene Nunes, os réus, vergonhosamente, passaram a privilegiar credores em detrimento de outros. “A conduta dos demandados em privilegiar credores em detrimento de outros não encontra justificativa senão na vontade livre e consciente de beneficiar determinados contratados. As condutas descritas são dolosas e comissivas. Os demandados, pela natureza dos cargos ocupados, deveriam cumprir a regra legal. Ao preterirem credores, como fizeram, incorreram em grave violação à Lei”, afirmou.

Na ação é requerida a condenação dos réus nas sanções previstas no artigo 12, da lei de Improbidade Administrativa, que prevê ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. Fonte: MP-GO