Acatando pedido do MP, juiz arquiva inquérito contra Tiago Henrique

Acatando na íntegra o parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, determinou, nesta terça-feira (21), o arquivamento do inquérito policial que apurava o assassinato de João Carlos de Oliveira. O inquérito imputava a autoria do crime ao vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, porém, o promotor Maurício Gonçalves de Camargo pediu pelo seu arquivamento pela falta de “elementos contundentes que justifiquem a instauração de uma ação penal”. Tiago Henrique é suspeito de assassinatos em série – contra ele já foram proferidas 20 decisões de pronúncia na comarca de Goiânia.

Ao analisar os autos, Jesseir Coelho acolheu o pedido do promotor por entender que não havia como apurar a autoria do assassinato. A Polícia Civil indiciou Tiago Henrique pela prática do crime devido a sua confissão em interrogatório. Porém, o juiz ressaltou que ele retratou o depoimento alegando “que a razão de ter confessado anteriormente seria o fato de assistir muito a telejornais, o que faz com que ele se confunda com os crimes que cometeu e os que apenas soube da ocorrência”.

O magistrado destacou as contradições entre a primeira confissão e as demais provas apresentadas. Em seu depoimento, Tiago contou que matou um indivíduo de olhos azuis por enforcamento “em um beco próximo a Subway da Avenida Araguaia”.

Porém, de acordo com os documentos apresentados, o crime contra João Carlos foi cometido no Setor Central, próximo do Terminal Rodoviário e da Marginal Botafogo. Ainda de acordo com uma testemunha, o homem, que tinha olhos castanhos, foi morto por golpes de pedra na cabeça.

Dessa maneira, Jesseir Coelho concluiu que não haviam provas suficientes para o prosseguimento do inquérito frisando que “não se pode iniciar uma ação penal baseando-se em meras conjecturas, muito menos no fato de o investi or de diversos crimes imotivados ocorridos nesta capital”.

Este é o primeiro inquérito policial envolvendo Tiago Henrique que teve determinação judicial de arquivamento por ter autoria indefinida por parte da Polícia Civil. Todos os demais inquéritos tiveram o oferecimento de denúncia por parte do MPGO, iniciando-se a ação penal e o processo passando a ter tramitação. Ao decidir pelo arquivamento, Jesseir Coelho de Alcântara ressalvou que, conforme dispõe os artigos 18 e 28 do Códido de Processo Penal, se houver novas provas com fato novo, o inquérito poderá ser reaberto futuramente para outras investigações. Fonte: TJGO