A Justiça acatou pedido feito por moradores Alphaville Araguaia, em Goiânia, e proibiu o cantor Jefferson Moraes realizar eventos e shows na casa onde mora no condomínio fechado. A decisão é da juíza Alessandra Gontijo do Amaral, que assinou que estipulou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
No processo, os vizinhos alegaram que o cantor alugou uma casa no condomínio há nove meses e que, desde o início da pandemia de coronavírus, as festas e lives no imóvel se tornaram rotina, com aglomeração de convidados e abuso de som acima do permitido na legislação interna do residencial.
Ao analisar o caso, a magistrada ponderou que, no caso, ficou provada a urgência necessária para o deferimento da medida já que são evidentes os infortúnios decorrentes da perturbação ao sossego noturno dos autores, causando prejuízos à saúde e à vida dos moradores.
Segundo ela, é sabido que o excesso de ruído provoca estresse, danos psicológicos, auditivos e até mesmo alterações no metabolismo, influenciando inclusive no exercício das profissões dos autores”.