Ação pede bloqueio em contas de empresas de Goiânia que teriam lesado consumidores de todo o país

Publicidade

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Defensoria Pública do Estado e a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás) ajuizaram ação civil pública com pedido de liminar contra as empresas Siga Ofertas Comércio Eletrônica Ltda e Siga Ofertas Eletro e Imagem Ltda, em razão de prejuízos causados a consumidores com a não entrega de produtos eletrônicos. Também foram acionados Michel dos Reis e Fabiane Inês Rozella Pires, que seriam os responsáveis pelas empresas.

O objetivo da demanda é assegurar o bloqueio de bens dos acionados visando garantir indenizações por danos morais e materiais, tendo em vista o expressivo número de pessoas lesadas pelas práticas da Siga Ofertas em todo o País. As duas empresas têm endereço registrado no Bairro Rodoviário, em Goiânia. A ação conjunta é assinada pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, da 12ª Promotoria de Goiânia; pelo defensor público Tiago Ordones Rego Bicalho, e pelo superintendente do Procon Goiás, Allen Viana.

Produtos não entregues
Conforme detalhado na demanda, tanto MP-GO quanto Procon registraram uma série de reclamações de consumidores relatando terem sido lesados pela Siga Ofertas. Eles informaram que compraram produtos no site da empresa e, embora tivessem efetuado os pagamentos, seja por boleto ou cartão de crédito, jamais os receberam. Quando solicitado o reembolso dos valores pagos, a empresa se recusou a restituí-los, bem como não deu explicações sobre o ocorrido.

Em planilha encaminhada ao MP por uma das consumidoras lesadas, foram listados prejuízos que ultrapassam R$ 230 mil. Já o Procon Goiás levantou 81 acionamentos no órgão contra a empresa.

Diante do volume de queixas, foi realizada fiscalização conjunta do Procon e da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Consumidor, resultando em termo de notificação, termo de constatação e auto de infração. No termo de constatação, há a informação de que os produtos que estavam em estoque na sede da empresa, bem como outros que haviam sido apreendidos pela Secretaria de Economia do Estado, não eram os mesmos produtos a que as reclamações dos consumidores se referiam.

A ação também destaca que, em 15 de dezembro, já não era mais possível acessar o site da Siga Ofertas, o www.sigaofertas.com.br.

O bloqueio
Assim, os órgãos de defesa do consumidor pedem, na ACP, a concessão de tutela de urgência antecipada (liminar) para determinar o bloqueio de, no mínimo, R$ 2 milhões – constante como capital social das empresas – nas contas bancárias em nome da Siga Ofertas Comércio Eletrônica Ltda; da Siga Ofertas Eletro e Imagem Ltda; de Michel dos Reis e de Fabiane Inês Rozella Pires.

Também foi requerido o bloqueio de valores recebíveis a título de pagamento via cartão de crédito ou débito das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, bem como do que for recebido a título de pagamento de boleto em transações realizadas pelo Mercado Pago e pela PayPal do Brasil Serviços de Pagamento.

Mérito
No mérito, é pedida a condenação dos acionados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões, devidamente acrescidos de correção monetária e juros moratórios. A ação requer ainda que seja determinado aos requeridos o reembolso aos consumidores em dobro dos valores pagos pelos produtos não recebidos. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)