Absolvido filho de deputado acusado de participar de roubo a restaurante

Mateus Soares de Oliveira, de 26 anos

Foi absolvido, na semana passada, Mateus Soares de Oliveira, de 26 anos, filho do deputado estadual Mané de Oliveira. Ele foi acusado de participar junto com outras duas pessoas de roubo ao um restaurante no Setor Marista, em Goiânia. A decisão é da juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia. Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), Mateus Soares de Oliveira, Junio Carvalho Cardoso e um adolescente teriam praticado o crime, no dia 23 de abril deste ano. Conforme a peça acusatória, no estabelecimento, eles teriam roubado relógio e aliança de ouro do gerente do local, Thiago Felipe Figueiredo Salviano.

Ainda, segundo a denúncia, o Junio Carvalho e o adolescente foram presos por policiais que faziam patrulhamento de rotina. Eles estavam num veículo Renault/Fluence, de propriedade do pai de Mateus Soares, quando foram parados. O carro teria sido emprestado à dupla pelo filho de Mané de Oliveira. Durante a abordagem, os PMs notaram que Junio Carvalho, que estava no banco do passageiro, estava bastante nervoso, ocasião em que foi encontrada uma arma de fogo, calibre 38, municiada com cinco projéteis, com numeração ilegível, embaixo do banco do motorista.

No automóvel também foram encontradas substâncias entorpecentes. Diante disso, os PMs verificaram que o veículo havia sido utilizado na prática de roubo ocorrido no dia anterior. Na Central de Flagrantes, a vítima reconheceu Junio Carvalho Cardoso e o adolescente como sendo os indivíduos que haviam entrado no estabelecimento comercial.

Juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal

O Ministério Público requereu a condenação de Junio Carvalho Cardoso e Mateus Soares de Oliveira, sob o argumento de que houve contradições e inconsistências nas alegações do filho do parlamentar. A defesa de Mateus de Oliveira, por sua vez, requereu a absolvição dele, sob o argumento de que não foi provado que ele participou da execução material do delito ou que tenha ordenado ou emprestado seu veículo para o corréu e o adolescente mencionado na denúncia.

Em juízo, Junio Carvalho confessou a autoria delitiva, aduzindo que praticou o roubo na companhia do adolescente. Alegou que utilizaram o veículo de Mateus Soares de Oliveira, o qual lhe foi emprestado sem que ele soubesse que iam utilizá-lo para cometerem o assalto. Aduziu que, na data fatídica, telefonou para Mateus de Oliveira e combinou de se encontrarem no Clube do Mané, local em que pegou o carro e saiu na companhia do adolescente com o intuito de comprar carne para assar e buscar umas garotas.

No trajeto, de acordo com Junio Carvalho, o adolescente lhe chamou para passar em sua residência com a finalidade de buscar uma arma de fogo para praticarem um assalto, o que foi aceito, sendo que quem escolheu o estabelecimento comercial foi o próprio menor de idade, que parou e deu voz de assalto. Ressaltou, que só retornou ao clube para devolver o automóvel de Mateus de Oliveira no dia seguinte.

Na Delegacia de Polícia, o gerente do restaurante Park Sushi, Thiago Felipe Figueiredo, reconheceu apenas Junio Carvalho e o adolescente como sendo os executores do roubo. Além disso, disse que não se recordava se Mateus de Oliveira havia participado do assalto.

Absolvição

A magistrada, ao analisar os autos, argumentou que a prova produzida não foi suficiente segura para a prolação de um decreto condenatório em desfavor de Mateus de Oliveira. “Na confluência do exposto, é de se concluir que as provas colhidas em juízo, oportunidade em que foram observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, revelaram-se sobremodo frágeis para embasar uma solução condenatória”, afirmou Placidina.

Para a juíza, os elementos não foram capazes de confirmar, de modo induvidoso, a imputação dirigida a Mateus Soares de Oliveira. “A solução mais recomendável para a situação em análise é a absolvição por insuficiência do substrato probatório, conforme prevê o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Diante disso, defiro o pleito absolutório formulado pela defesa de Mateus de Oliveira”, enfatizou a magistrada.

Condenação

De acordo com Placidina Pires, o delito de roubo em análise foi perpetrado em coautoria pelo imputado Junio Carvalho Cardoso e pelo adolescente, que embora tenha sido induzido, praticou infração criminosa. Além do crime de roubo, a magistrada entendeu que o réu também praticou o crime de corrupção de menor, ao induzir o adolescente a participar do crime. Esse adolescente, porém, responderá pelo crime de roubo no Juizado da Infância e Juventude de Goiânia.

Diante disso, Junio Carvalho foi condenado 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão a serem cumpridos em regime inicialmente semiaberto na Colônia Agrícola Industrial, em Aparecida de Goiânia. Fonte: TJGO