Abrasel se pronunciará sobre lei municipal que obriga a inclusão de alerta nos rótulos de bebidas alcoólicas

Como entidade que busca o desenvolvimento do setor de alimentação fora do lar no estado de Goiás, bem como o fortalecimento de toda sua cadeia produtiva e, ainda, que se sensibiliza com ações de conscientização social, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel Goiás) informa que irá se posicionar sobre a sanção da Lei Municipal nº 9.374, que determina a inclusão de imagens de alerta de veículos em colisão que envolvam motoristas embriagados nos rótulos de bebidas alcoólicas comercializadas em Goiânia.

A entidade aguarda parecer da Abrasel Nacional para alinhar seu posicionamento com sua representação em todo o país, visto que projetos de lei semelhantes já foram propostos em outros Estados do Brasil. Em breve o presidente da Abrasel Goiás, Rafael Campos Carvalho, se pronunciará sobre o assunto, se colocando à disposição para maiores esclarecimentos.

Como publicado pelo Portal Rota Jurídica na quinta-feira (16/01), a norma, de iniciativa da vereadora Cida Garcêz (SDD) e que foi sancionada pelo prefeito Paulo Garcia em 27 de dezembro do ano passado, é inconstitucional, segundo afirma Otávio Forte, presidente do Instituto Goiano de Direito Constitucional e da Comissão de Direito Constitucional e Legislação da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO). Diante disso, as indústrias e empresas que fabricam ou comercializam bebidas alcoólicas em Goiânia poderão contestar a norma no Judiciário.

O especialista explica que a referida lei trata de matéria relacionada ao Direito Civil e, também, do consumidor, com limitação ao livre exercício de atividade econômica. Portanto, conforme determina a Constituição Federal, a iniciativa legislativa, neste caso, é exclusiva da União. Forte lembra que assim aconteceu na lei federal que tratou dos cigarros – norma semelhante, que determina aos fabricantes de cigarros a divulgação de alertas com doenças ou os efeitos causados em virtude do uso do produto em suas embalagens.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no último dia 2, tendo prazo de 90 dias para adequação. De acordo com o texto legal, o descumprimento das normas renderá multa de 3 mil UFIRs às empresas infratoras, que pagarão dobrado em caso de reincidência. Forte observa que, por conta da inconstitucionalidade apontada, em caso de aplicação de multas, as indústrias e empresas poderão contestar essas penalidades. (Com informações da Abrasel)