A partir de agora, pagamento de alvarás judiciais será feito por transferência bancária

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O corregedor-geral da Justiça, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, assinou o Provimento nº35/2020, nessa sexta-feira (31/7), em que regulamenta o levantamento de valores e o pagamento de alvarás judiciais, que será cumprido por meio de transferência bancária em conta, durante o período de crise pandêmica da Covid-19. Clique aqui para ler íntegra do Provimento nº 35/2020.

De acordo com o documento, com a transferência direta na conta, ficará dispensado o deslocamento do advogado à agência bancária para realização do levantamento, medida que atende as recomendações de restrição sanitária para redução de risco de contágio pelo novo Coronavírus.

Ainda de acordo com o corregedor, os advogados deverão indicar nos autos os dados necessários para a transferência, como banco, agência, conta, valor, percentual do cliente e dos honorários, bem como os dados pessoais dos titulares das contas, como número do CPF.

Por fim, reiterou que o Provimento vale apenas para novos levantamento de valores, devendo os alvarás já expedidos seguir o procedimento tradicional, com levantamento direto na agência bancária correspondente, salvo decisão em contrário do juízo da causa.