Concessionária e fabricante terão de restituir e indenizar empresa por demora em conserto de veículo

Wanessa Rodrigues

A Caoa Montadora de Veículos Ltda. e a Hyundai Caoa do Brasil Ltda. foram condenadas, de forma solidária, a restituir uma empresa de pescados o valor pago na compra de um veículo novo. A concessionária demorou quase quatro meses para consertar e entregar o automóvel, que apresentou problemas após rodar 2.927 quilômetros.

Além disso, concessionária e fabricante terão que pagar R$ 19,5 mil a título de danos morais. O valor foi pago pela empresa de pescados na locação de outro veículo naquele período. A decisão é do juiz Eduardo Tavares dos Reis 31ª Vara Cível e de Arbitragem de Goiânia.

Conforme a advogada Jeuza J. Queiroz Soares narra no pedido, a empresa de pescados comprou um veículo Hyundai HR no valor de R$ 63 mil. Contudo, com apenas 2.927 quilômetros rodados, o veículo apresentou problemas.

O carro foi entregue na concessionária para a realização de reparos, ficando no local por quase quatro meses. Assim, a empresa que adquiriu o veículo para fazer entregas, teve de locar um carro para utilizar durante aquele período.

A concessionária alegou que o veículo foi consertado e entregue em prazo razoável. Além disso, que o carro está em perfeitas condições de uso e que descabe indenização por danos materiais em razão de suposta locação de carro.

Decisão

Ao analisar o pedido, o juiz disse que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o vício deve ser sanado no prazo máximo de 30 dias. Não sendo cumprido, pode o consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; o abatimento proporcional do preço; ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

No caso em questão, o magistrado salientou que caberia à concessionária comprovar que o veículo foi devidamente reparado no prazo estabelecido pela legislação consumerista. Contudo, apresentou apenas legações genéricas de que disponibilizaram o veículo devidamente reparado dentro de um prazo razoável. Não indicou o prazo em que o vício foi sanado e nem documentos que demonstrem a data de entrega.

Já a empresa de pescados demonstrou, por meio de nota fiscal, que de fato alugou um veículo pelo período de três meses, em data subsequente a da entrega do veículo na concessionária. Assim, denotando que não tinha a posse do veículo adquirido nesse período.

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