Confecções de Goiânia não poderão ser negativadas e protestadas durante 90 dias

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O juiz William Costa Mello, da 30ª Vara Cível de Goiânia, determinou a suspensão e a baixa ou retirada (caso já tenha sido realizado) de toda e qualquer inclusão nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito e do registro de protesto das empresas representadas pelo Sindicato das Indústrias de Confecções de Roupas em Geral de Goiânia (Sinroupas). A determinação vale por 90 dias, contados a partir do dia do protocolo da ação civil pública, em 3 de março de 2021, contra a Serasa.

O magistrado também estendeu os efeitos dessa medida aos protestos e registros de inadimplência, porventura feitos no período em que começou a vigorar o Decreto Municipal nº 1.646, de 17 de fevereiro de 2021, que alterou o Decreto anterior de nº 1.601, de 22 desse mesmo mês, sob pena de igual multa acima determinada.  “A decisão não altera as condições contratuais geradoras de eventuais débitos existentes, mas determina, tão somente, a suspensão temporária de protesto e negativação, pelo período determinado”, esclarece o juiz.

O Sinroupas salientou que o Brasil está passando por grave crise econômica em decorrência da pandemia do Coronavírus, com a suspensão de quase todas as atividades empresariais do país, com exceção das consideradas mais essenciais. Afirma que 90% das empresas que representa são micro e pequenas empresas, que não possuem fluxo de caixa para suportar os imensos prejuízos amargados pela paralisação da atividade comercial. E que mesmo após o retorno normal das atividades, elas levarão meses para se recuperar.

Diante desse quadro, segundo o Sinroupas, a única possibilidade para as empresas são os empréstimos a juros baixos disponibilizados pelo governo. Contudo, ressalta que as linhas de créditos atendem regras burocráticas e legais, de maneira que, para que elas tenham acesso, não podem estar protestadas ou inscritas em cadastro de restrição de crédito, o que tem ocorrido em função da grave crise instalada.

Consequências graves

Para o magistrado, a não suspensão dos protestos e inscrição do nome das empresas no cadastro de inadimplentes, nesse momento, podem gerar consequências graves às empresas representadas pela entidade.

Segundo ele, é de conhecimento público e notório o cenário vivido pela sociedade goiana e mundial no enfrentamento à pandemia da Covid-19, inclusive com a decretação de estado de calamidade pública no país, e o fechamento, por extensos períodos, de toada a atividade comercial e industrial considerada não essencial, como medida preventiva contra a propagação do vírus.

Processo nº 5104151-15.2021.8.09.0051.