Candidato à residência médica que não conseguiu enviar documentação consegue liminar para realizar prova prática

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Wanessa Rodrigues

Um médico que participa do processo seletivo para residência médica do Hospital Universitário de Brasília (HUB) e que não conseguiu enviar documentação em prazo estabelecido em edital, conseguiu na Justiça Federal liminar para realizar a prova prática do certame. Os documentos não foram enviados por inconsistência no sistema da Universidade de Brasília (UNB). A medida foi concedida pelo juiz federal Márcio Barbosa Maia, da Seção Judiciária do Distrito Federal, durante plantão judiciário.

Conforme o advogado goiano Manoel Pereira Machado Neto, o médico foi aprovado na primeira fase do processo seletivo e, após a divulgação do resultado final da prova objetiva, foi aberto prazo para envio, via upload, da documentação referente à avaliação de currículo. Contudo, por inconsistências no sistema on-line da instituição organizadora, não foi possível a remessa da documentação no período assinalado.

Segundo relata, devido à inconsistência do sistema, o usuário não conseguia logar e tão pouco realizar o upload dos arquivos necessários. Neste sentido, o médico tentou de todas as formas entrar em contato com a ouvidoria da UNB, enviando diversos e-mails, solicitando a solução do ocorrido. Em resposta, a instituição informou que fora protocolado processo administrativo, porém, até o momento, não foi oportunizado qualquer atendimento via telefone, ou satisfação a respeito do ocorrido.

Salientou, ainda, que o problema narrado não foi exclusivamente sofrido pelo médico em questão, mas também por todos os demais candidatos à vaga na residência médica. Observou que a falha no sistema on-line da UNB cerceia direito líquido e certo do candidato e que ele não pode sofrer prejuízo de perder a oportunidade de ingressar na residência médica, pois a prova é anual. Caso perca a oportunidade, somente poderá concorrer em 2022.

Liminar
Ao analisar o caso, o juiz federal disse que o candidato conseguiu demonstrar os pressupostos para liminar, sobretudo a plausibilidade do direito. Isso porque, ele realmente foi classificado para a prova de títulos e prova prática. Também constatou que o médico enviou diversos e-mails à instituição organizadora relatando dificuldades técnicas no envio da documentação.

Observou que o perecimento de direito é suscetível de ocorrer até mesmo antes da data designada para a realização da prova de títulos, já que esta depende do prévio envio da documentação. Salientou que a continuidade da participação do referido médico no certame depende da prestação jurisdicional imediata, sob pena de ocorrência do assinalado perecimento do direito.