Ex-prefeito de Iporá é condenado por descumprir decisão judicial que obrigava o município a fornecer tratamento a criança

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Acolhendo denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) em 2016, o juiz Samuel João Martins condenou o ex-prefeito de Iporá Danilo Gleic, por deixar de cumprir ordem judicial sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade (artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/1967 – Lei dos Prefeitos). Ele foi condenado a 11 meses de detenção, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito consistente na prestação de serviços à comunidade.

A denúncia, oferecida pela Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos, sustentou que o ex-prefeito deixou de cumprir decisão do Juízo de Iporá que obrigou o município, na pessoa de seu representante legal, a providenciar tratamento psiquiátrico a uma criança, então com 6 anos. Foi determinado ainda o atendimento psicológico clínico por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), com o devido acompanhamento psicossocial de toda a família.

Contudo, conforme reiterado pelo MP-GO em alegações finais apresentadas pelo promotor de Justiça Sérgio de Sousa Costa, o prefeito chegou a ser intimado quatro vezes sobre a decisão, para seu cumprimento, e manteve-se inerte. “Restou amplamente demonstrado que a desobediência do réu em cumprir a decisão judicial fez com que pessoas próximas à criança tivessem de realizar uma ‘vaquinha’ para arrecadar o valor de uma consulta com médico psiquiatra particular”, apontou.

Na sentença. proferida na quinta-feira (7/5), foi determinada também a suspensão dos direitos políticos de Danilo Gleic enquanto durarem os efeitos da condenação. Fonte: MP-GO