Justiça determina o afastamento de sócio da administração de fábrica de alimentos de Aparecida de Goiânia

Publicidade

A juíza da 3ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, Viviane Atallah, concedeu tutela de urgência que determina o afastamento do sócio administrador de uma fábrica de alimentos, localizada no município. A medida atende pedido feito por um dos sócios Cereali Alimentos, que alegou que a gestão administrativa tem resultado em débitos e desvio de bens materiais, sem a devida prestação de contas.

Advogado Leonardo Honorato Costa

O sócio autor da ação foi representado pelo advogado Leonardo Honorato Costa, sócio do escritório GMPR Advogados, que explicou que o afastamento foi necessário “para que possam ser tomadas as medidas administrativas e judiciais adequadas à apuração dos débitos e desvios denunciados, além de busca e remoção de bens e documentos pertencentes à sociedade que estejam em poder do outro sócio ou de terceiros”.

Ao afastar o sócio da administração, a magistrada determinou, ainda, que seja expedido ofício à Junta Comercial de Goiás (Juceg) para que conste averbado no registro societário o sócio autor como novo administrador da fábrica.

A juíza, porém, não autorizou liminarmente a exclusão do sócio da sociedade empresaria, nem autorizou o impedimento dele para voto e quebra de sigilo fiscal. Também foi rejeitado pedido de busca e apreensão de documentos, porque estes não foram especificados e nem apontados os locais onde estariam guardados.

Processo 5347546.04.2018.8.09.0011