Vai a júri acusado de matar a prima que se negou a ter relação sexual com ele

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O juiz da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida da comarca de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, pronunciou (mandou a júri popular) Marcos Vinícius Lopes Fiaia. Acusado de feminicídio, esganou sua prima até a morte. O crime aconteceu no dia 7 de dezembro de 2018, no Setor Carolina Parque, na capital. O julgamento no entanto ainda não foi marcado.

Segundo as investigações da Policia Civil, o homem tentava manter relação sexual com a vítima Feliane Tavares Campos, quando cometeu o crime. Além disso, ele teria ciúme dela, o que também motivou a esganá-la até a morte. Consta dos autos que o homicídio foi praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar, tendo restado caracterizada a relação íntima de afeto entre as partes.

De acordo com o magistrado, ficou demostrado a materialidade e autoria do crime e, consoante os indícios de autoria alinhavados, estampados estão os requisitos para a prolatação da decisão intermediária de pronúncia. “No presente caso, a tese de negativa de autoria por parte da defesa do acusado, desprovida de elementos suficientes de convicção, não garante a certeza necessária para a prolação da impronúncia do réu, prevalecendo, portanto, a remessa da causa, em caso de dúvida, ao Tribunal do Júri, com competência reservada para a deliberação”, salientou.

Ademais, segundo Jesseir Coelho, é importante ressaltar que a impronúncia é medida aplicável em caso de ineficácia do conjunto probatório, quando não se conseguem arregimentar indícios suficientes de autoria, participação ou prova da materialidade delitiva. “Nesse caso, pelos elementos indicativos trazidos, não há como acolher, ao menos por ora, essa vertente’”, pontuou.