A Eldorado Empreendimentos Imobiliários LTDA. e a Engel LTDA. foram condenadas a pagar a uma consumidora lucros cessantes no valor de R$10,640 pelo atraso na entrega de um imóvel em Goiânia. Além de terem de devolver pouco mais de R$7 mil referentes ao IPTU taxas de condomínio, que foram cobrados antes da entrega das chaves. A entrega do bem, que já estava finalizado no momento da aquisição, ocorreu por culpa da vendedora que tinha problemas com documentos internos.
Foi declarada, ainda, nulidade de clausula compromissória. A decisão é do juiz Lionardo José de Oliveira, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia. O magistrado homologou projeto de sentença da juíza leiga Lívia Lorena Mariana de Paula. A consumidora foi representada na ação pelo advogado Pitágoras Lacerda dos Reis.
Conforme consta nos autos, a consumidora comprou o imóvel, no Residencial Eldorado, em março de 2018, pelo valor de R$266 mil – com entrada de R$136 mil e o restante financiado. Na data da compra, o apartamento já estava pronto, com a promessa de entrega das chaves assim que o financiamento bancário fosse aprovado. Porém, o procedimento bancário não foi concluído tendo em vista que o imóvel estava com problemas em sua documentação.
O problema foi solucionado apenas em dezembro daquele ano. As chaves foram entregues no final do último mês de janeiro. Após esse período, foi repassada à consumidora a responsabilidade de pagar IPTU e Taxa de condomínio, mesmo sem receber o imóvel. Além de cobrança referente a atualização do valor do imóvel e multa pela demora do financiamento.
Ao analisar o caso, a juíza leiga disse que, se a consumidora não tinha a posse do bem, se não usufruía dele, não pode arcar com esse prejuízo. Salientou que o risco do empreendimento e da mora na entrega ou da venda é do prestador de serviço, nunca do consumidor. Além disso que “a cláusula que contém disposição diversa é abusiva, írrita e afrontosa à boa-fé”. Conforme disse, qualquer conclusão diversa, feriria não só o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas o próprio bom senso.
O advogado Pitágoras Lacerda dos Reis entende que o julgamento foi justo, pois restituiu as quantias pagas mesmo que indevidas e ainda houve a condenação em lucros cessantes pelo atraso na entrega das chaves de imóvel que já estava pronto, mas com problemas de documentação. “Do qual a consumidora não tinha culpa e deveria ter sido resolvido mais rápido pelas fornecedoras, que não deveriam repassar o ônus desse atraso para seu cliente que a todo momento agiu de boa fé”, completou.