Construtora e incorporadora são condenadas a pagar R$ 17 mil a consumidora que pagou despesas antes de receber chaves de imóvel

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A Eldorado Empreendimentos Imobiliários LTDA. e a Engel LTDA. foram condenadas a pagar a uma consumidora lucros cessantes no valor de R$10,640 pelo atraso na entrega de um imóvel em Goiânia. Além de terem de devolver pouco mais de  R$7 mil referentes ao IPTU taxas de condomínio, que foram cobrados antes da entrega das chaves. A entrega do bem, que já estava finalizado no momento da aquisição, ocorreu por culpa da vendedora que tinha problemas com documentos internos.

Advogado Pitágoras Lacerda dos Reis.

Foi declarada, ainda, nulidade de clausula compromissória. A decisão é do juiz Lionardo José de Oliveira, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia. O magistrado homologou projeto de sentença da juíza leiga Lívia Lorena Mariana de Paula. A consumidora foi representada na ação pelo advogado Pitágoras Lacerda dos Reis.

Conforme consta nos autos, a consumidora comprou o imóvel, no Residencial Eldorado, em março de 2018, pelo valor de R$266 mil – com entrada de R$136 mil e o restante financiado. Na data da compra, o apartamento já estava pronto, com a promessa de entrega das chaves assim que o financiamento bancário fosse aprovado. Porém, o procedimento bancário não foi concluído tendo em vista que o imóvel estava com problemas em sua documentação.

O problema foi solucionado apenas em dezembro daquele ano. As chaves foram entregues no final do último mês de janeiro. Após esse período, foi repassada à consumidora a responsabilidade de pagar IPTU e Taxa de condomínio, mesmo sem receber o imóvel. Além de cobrança referente a atualização do valor do imóvel e multa pela demora do financiamento.

Ao analisar o caso, a juíza leiga disse que, se a consumidora não tinha a posse do bem, se não usufruía dele, não pode arcar com esse prejuízo. Salientou que o risco do empreendimento e da mora na entrega ou da venda é do prestador de serviço, nunca do consumidor. Além disso que “a cláusula que contém disposição diversa é abusiva, írrita e afrontosa à boa-fé”. Conforme disse, qualquer conclusão diversa, feriria não só o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas o próprio bom senso.

O advogado Pitágoras Lacerda dos Reis entende que o julgamento foi justo, pois restituiu as quantias pagas mesmo que indevidas e ainda houve a condenação em lucros cessantes pelo atraso na entrega das chaves de imóvel que já estava pronto, mas com problemas de documentação. “Do qual a consumidora não tinha culpa e deveria ter sido resolvido mais rápido pelas fornecedoras, que não deveriam repassar o ônus desse atraso para seu cliente que a todo momento agiu de boa fé”, completou.