Limiro escreve sobre fraudes e outros erros encontrados na recuperação judicial

A Lei de Falência e Recuperação Judicial nº 11.101/05, frente às suas grandes especificidades, traz, muitas vezes na interpretação dos seus operadores, alguns entendimentos que não correspondem àquilo que quis dizer o legislador.

Ao contrário do que se pode interpretar em uma leitura rápida nas disposições do artigo 18 e seu Parágrafo único, por exemplo, ou seja, que após a respectiva homologação pelo juiz, assinaturas deste e do administrador judicial, bem como a consolidação e publicação do quadro-geral de credores, em que se acredita estarem todos os procedimentos em conformidade com a Lei, e que os atos procedimentais caminham para a aprovação e cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, muitos outros percalços podem ainda ocorrer no trâmite do processo de recuperação judicial, inclusive durante o cumprimento do plano, se aprovado.

No texto desta semana, o jurista Renaldo Limiro, na coluna Ponto de Vista, aborda especialmente o artigo 19, da Lei 11.101/05, que trata sobre fraudes e outros erros encontrados na recuperação judicial. “Chamamos a atenção para o exato momento desta descoberta (das fraudes, etc), pois ela pode causar atrasos no efetivo cumprimento da RJ”, explica Limiro. Leia a íntegra do texto aqui