Órgão Especial aprova proposta que institui teletrabalho no Judiciário goiano

O Órgão Especial aprovou, na última sessão da corte, na semana passada, anteprojeto de lei que regulamenta a proposta de instituição do teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário de Goiás. O Rota Jurídica ainda não teve acesso ao documento mas trará em breve mais informações sobre o caso.

O Teletrabalho, ou home office, também já aprovado para o Legislativo. A propositura aprovada no ano passado altera a Resolução nº 1.073, de 10 de outubro de 2001, do Regulamento Interno da Assembleia Legislativa para implantar a novidade no âmbito da Casa. Ele consiste na modalidade a ser prestada de forma remota por servidor público da Assembleia Legislativa de Goiás, ocupante de cargo efetivo ou em comissão, por meio de utilização de recursos tecnológicos, fora das dependências físicas do Poder Legislativo Estadual.

O artigo 43, que foi criado, acrescenta que o Teletrabalho não se constitui, por sua natureza, em atividade externa e seus efeitos são equiparados aos de atuação presencial. O autor da proposta no Legislativo foi o deputado estadual Helio de Sousa (PSDB).

Ele destaca que diversos órgãos públicos vêm adotando o regime de teletrabalho para a prestação de serviço público visando o aumento da produtividade e a diminuição de custos com a manutenção das sedes e, por outro lado, a melhoria da qualidade de vida do servidor. “O Home Office já é uma realidade no Tribunal Superior do Trabalho, na Procuradoria Geral Federal, no Ministério Público da União e na Secretaria da Receita Federal”, destaca.

CNJ

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão plenária do dia 14 de junho de 2016, resolução que disciplina o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário. O texto do ato normativo foi construído a partir da compilação, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, das 185 sugestões recebidas em consulta pública. A consulta foi aberta em agosto do ano passado pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ para ampliar o debate sobre a criação de regras para uma prática já adotada por alguns tribunais do país.

A modalidade de trabalho não presencial surgiu na iniciativa privada, mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores, a economia de recursos naturais (papel, energia elétrica, água etc.) gerada pela redução de consumo nos locais de trabalho, e a melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.

No TRT-GO

Em 2013, considerando os benefícios do teletrabalho para a administração, o trabalhador e a sociedade, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) editou a portaria TRT 18ª GP/DG/SCJ Nº 001/2013 regulamentando as atividades dos servidores quando executadas fora das dependências do Tribunal. A medida atende determinação da Resolução nº 109 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

De acordo com o documento, o teletrabalho poderá ser autorizado a critério do desembargador, em relação ao pessoal do respectivo gabinete; do juiz titular, em relação à equipe da secretaria da vara do Trabalho; do juiz substituto, em relação ao seu assistente; e do diretor de secretaria administrativa, em relação às unidades subordinadas.

O regime de teletrabalho é restrito às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho do servidor. O limite máximo de trabalhadores em atividade fora do Tribunal, por unidade, é de 30% da respectiva lotação, com exceção da Coordenadoria de Cálculos Judiciais, à qual não se aplica limite. É vedado o teletrabalho para aqueles em estágio probatório e pelos ocupantes de cargo em comissão, chefes de Gabinete, coordenadores, assistentes de diretor de Secretaria, chefes de Divisões, Núcleos, Setores e Seções.