OAB-GO entra com ação contra secretário da Fazenda por possível contingenciamento de recursos da advocacia dativa

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) ingressou na sexta-feira (7 de dezembro) com Mandado de Segurança Preventivo, com pedido liminar, contra provável ato do secretário de Estado da Fazenda de Goiás, Manoel Xavier Ferreira Filho, de contingenciamento de valores que deverão ser pagos em dezembro à advocacia dativa.

Na peça, assinada pelo presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, e pela Procuradora Jurídica da OAB-GO, Talita Paiva Magalhães, é informado que no início do mês de setembro deste ano a Seccional Goiana foi informada de que os valores existentes no Fundo Especial Para Pagamento Dos Advogados Dativos e da Assistência Judiciária (Fundativos) estavam sendo contingenciados.

Conforme a Lei Estadual nº 19.464/16, no entanto, a verba deste fundo deve ser destinada exclusivamente para custear o pagamento dos honorários dativos, não podendo ser objeto de controle orçamentário do governo.

Ofícios

Diante da notícia, em 12 de setembro, o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, encaminhou ofícios ao governador José Eliton, ao secretário de Estado de Governo, Frederico Jayme Filho, e ao secretário da Fazenda, Manoel Xavier, solicitando informações sobre o valor total repassado ao fundo, desde a sua criação; o valor pago aos advogados dativos, oriundo do referido Fundo, mês a mês, desde a sua criação em novembro de 2016 (Lei 19.474/16).

O secretário de Estado de Governo respondeu, em 17 de setembro de 2018, a existência de um saldo na conta destinado aos dativos no valor de R$ 2.964.022,26 e requisitou o repasse desse valor ao Fundativos, o que não foi feito.

“Não houve pagamento aos advogados dativos no mês de setembro e, no mês de outubro foram pagos somente R$ 300 mil, valor bem inferior ao existente no Fundativo, conforme se pode conferir no Portal da Transparência do Estado de Goiás”, sustenta a OAB-GO no Mandado.

A Seccional Goiana reiterou a solicitação ao representante da Sefaz, que mais uma vez, demonstrou sua inércia perante a questão. “Inconteste, portanto, que o Estado de Goiás, por meio da Sefaz, está contingenciando os valores do Fundativos, destinando-os a fins outros que não o pagamento dos advogados dativos goianos, o que se revela ilegal sob todos os aspectos.”

Pedidos

A OAB-GO pede a concessão da medida liminar para obrigar o secretário da Fazenda a se abster do contingenciamento de valores disponíveis no Fundativos e efetuar no mês de dezembro de 2018 o pagamento integral devido aos dativos.

Além disso, pede a concessão da segurança preventiva pleiteada, para afastar definitivamente a prática dos atos que vem sendo praticados de forma reiterada pela Sefaz e garantir o pagamento mensal e integral dos honorários dativos aos advogados que atuam na assistência judiciária. (OAB-GO)