Limiro escreve hoje sobre a natureza das taxas condominiais na recuperação judicial

Renaldo Limiro

O jurista Renaldo Limiro aborda, na coluna Ponto de Vista desta segunda-feira (26), o interessante tema sobre a natureza das taxas condominiais. “Ocorre que a própria Lei de Falências e Recuperação de Empresas – LFRE, mesmo em todos os seus dispositivos, não é completamente abrangente na prescrição de quais créditos são concursais e mesmo o contrário”, explica Limiro.

Segundo ele, a jurisprudência vem em socorro dos operadores do direito, como é o presente caso, sobre as taxas condominiais, direcionando se tal crédito se submete ou não aos efeitos da recuperação judicial. “No exemplo mencionado no texto, cito jurisprudência do nosso Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, onde o desembargador José Vildon esclarece com propriedade a natureza jurídica desta espécie de crédito”, frisa. Leia a íntegra do texto aqui