Prefeito sanciona lei que institui Programa Família Acolhedora em Goiânia

o prefeito Iris Rezende sancionou nesta segunda-feira (5) a lei que institui no Município de Goiânia o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, dispositivo legal que permite o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar por determinação judicial.

O projeto de lei, de iniciativa do próprio executivo municipal, atende disposições do artigo 227 da Constituição Federal como parte integrante da política de proteção social especial de atendimento à criança e ao adolescente, que tenham seus direitos ameaçados ou violados e que necessitem de proteção.

Para o prefeito Iris Rezende, a nova lei não é apenas uma medida com reflexos a curto prazo, mas visa a construção de um futuro melhor para cada criança e adolescente em situação de vulnerabilidade social e familiar.

“Nossas crianças e adolescentes que estão afastados do convívio familiar merecem toda atenção e todo empenho do poder público para que sua formação social seja a melhor possível”, pontuou.

Entre outros benefícios, a Lei ora sancionada tem o pressuposto de reconstruir os vínculos familiares e comunitários, além de garantir o direito à convivência familiar e comunitária, garantia essa ameaçada pelo ciclo da violência e da violação de direitos em famílias socialmente vulneráveis.

O Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras no âmbito do Município de Goiânia estará vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) e se dará de forma integrada com a rede de serviços públicos existentes e organizações civis de assistência social, devendo ser executada mediante determinação da autoridade judiciária competente da Vara da Infância e Juventude.

Para o secretário municipal de Assistência Social, Robson Azevedo, além de atender uma determinação constitucional, a Lei batizada de Família Acolhedora visa amparar as crianças e adolescentes e prepará-los para a reintegração familiar com o menor grau de sofrimento possível.

“O município de Goiânia assume, a partir da decisão judicial que entenda ser danoso o convívio familiar desse menor, a responsabilidade de acolhê-lo em um lar que possa resgatar o espírito de família e garantir que essa criança ou adolescente consiga se socializar de maneira saudável daí em diante”, explica.

De acordo com a lei, a inscrição da família interessada em participar do programa de acolhimento será gratuita e permanente. A seleção está condicionada à avaliação preliminar da equipe técnica do serviço de assistência social da Semas, seguida de avaliação psicossocial realizada pela equipe interdisciplinar da Vara da Infância e Juventude e de parecer do Ministério Público.

Será concedido à família acolhedora uma Bolsa Auxílio no valor de um salário mínimo mensal para cada criança ou adolescente acolhido, durante o período que perdurar o acolhimento. No caso de acolhimento de crianças ou adolescentes com deficiências ou demandas específicas de saúde o valor da Bolsa poderá ser ampliado em até 1/3 (um terço) do montante. Serão disponibilizadas 216 bolas auxílio mensais a serem concedidas às famílias acolhedoras.