Claro vai pagar danos morais a cliente que teve seu contrato cancelado

A empresa Claro S.A., sucessora da NET, foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais mais R$ 3 mil a título de astreintes, ou seja, multas por deixar atender à decisão judicial, a cliente que teve seu sinal de televisão a cabo suspenso sob a alegação de que estava pagando valor bem abaixo do usual no mercado.

Após o corte, a empresa condicionou o restabelecimento do sinal ao pagamento de complementação das últimas três faturas já pagas, entretanto a cliente não aceitou a condição. Com isso, a empresa efetuou o cancelamento do contrato, mas não retirou a aparelhagem da casa da consumidora, o que a impediu de assistir aos canais abertos de TV.

Conforme a advogada da consumidora, Meggie Saddi Duarte, a Claro S.A. atuou de forma ilícita ao interromper o sinal, visto que sequer enviou notificação prévia ou impôs condição de retorno, agindo em total descumprimento aos incisos VI e III do artigo 3º da Resolução 632 da Anatel, tendo a sua condenação em danos morais em caráter tanto reparador como educador.

Além da indenização, a operadora foi condenada ao pagamento de 3.000,00 em multa pelo não cumprimento da decisão liminar que determinou a retirada dos aparelhos.