Justiça decide que guarda municipal tenha pontos extras em concurso

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul determinou que o curso de formação da Guarda Civil Municipal seja reconhecido pela banca do concurso de provas e títulos para agente penitenciário como título e garanta a reclassificação de um candidato.

Além do curso de formação na Guarda Civil Municipal de Campo Grande, o curso de vigilante também deve ser incluído na nova contagem de pontos do candidato, somando dois pontos a seu resultado final.

A decisão liminar considerou que os títulos apresentados pelo candidato à banca examinadora atendiam aos requisitos do edital. Os cursos haviam sido questionados pela banca por, supostamente, não serem específicos da área de segurança e custódia e não serem reconhecidos pelo MEC.

De acordo com o advogado do candidato, André Luiz Godoy Lopes, a ação visa corrigir uma ilegalidade cometida pelo Estado em não reconhecer o certificado de Formação em Guarda Municipal, expedido pela Polícia Militar do MS e o certificado de formação de Vigilante, que cumpre todas as exigências da Polícia Federal.

Tribunal de Justiça de MS: 1400289-45.2017.8.12.0000