
Nos EUA, uma organização chamada Judicial Hellholes, patrocinada pela Associação Americana pela Reforma (da lei) de Responsabilidade Civil (ATRA – American Tort Reform Association), elabora e publica anualmente, desde 2002, relatórios do que consideram abusos cometidos pelo Sistema Judicial Americano.
O principal objetivo da organização é mostrar à sociedade americana como o sistema jurídico opera e os impactos de decisões voluntaristas.
A Judicial Hellholes publica os locais em que os juízes conduzem processos e sentenciam de maneira injusta e desproporcional. Essas decisões são tomadas, geralmente, contra grandes corporações que são rotineiramente rés em ações civis. Não por outra razão recebem o nome de “decisões anticorporativas”.
São catalogados como Tribunais Anticorporativos aqueles onde se percebem uma predisposição para tomada de decisões contrárias às empresas. A regra nestes Tribunais são decisões desarrazoadamente onerosas às companhias e chance quase inexistente de os argumentos utilizados pelas empresas serem seriamente considerados pelos juízes.
Bom destacar que a American Tort Reform Association parte da premissa de que a maioria dos juízes americanos cumpre com isenção e sem paixões o seu papel em busca da verdade e da aplicação das normas jurídicas. Todavia, segundo apontam, os juízes e Tribunais catalogados na Judicial Hellholes não o fazem, pois são subjetivamente orientados a julgar favoravelmente os pedidos formulados em desfavor de empresas.
Em seu último relatório – acessível no endereço eletrônico www.judicialhellholes.org -, a Judicial Hellholes afirma que, em algumas circunstâncias, juízes chegam a exteriorizar suas tendências em desfavor das empresas, chegando a subtrair direitos de defesa dos réus.
Esses juízes e Tribunais possuem, como traço comum, o afastamento das normas jurídicas, manobrando com o sistema judicial de maneira desgrudada das regras legais e da doutrina para justificar suas decisões voluntaristas.
Nestas jurisdições, afirmam ser impossível conseguir um julgamento justo se você é a empresa demandada.
Sustentam que nestes tribunais as sentenças não são dadas em audiência ou posteriormente pelo juiz ou Tribunal, mas elas já foram dadas, anteriormente, quando o órgão julgador toma ciência de que no polo passivo da ação existe uma empresa. Para sair vitorioso nestes Tribunais só haveria uma forma: estar do lado correto da lide, sendo o lado correto, sempre, o daquele que demanda contra as empresas.
Se tropicalizarmos este raciocínio, não seria difícil encontrar os infernos jurídicos empresariais no Brasil.
Tribunais ou juízes que se afastam do direito positivo, aplicando “princípios” e até “doutrinas” para justificar a não aplicação da lei formal, decisões tomadas levando-se em consideração o senso de justiça do magistrado, como se juízes fossem dotados de maior densidade de justiça capaz de autorizar o afastamento dos limites impostos pelas normas, além de tendências apriorísticas ou princípios, como o da “proteção do trabalhador”, que apenas teria campo na fase pre-judicial ou legislativa, que são levados por alguns magistrados às arenas jurídicas, justificando, inclusive, em alguns casos, afastamento de provas documentais levadas pelos empregadores, em benefício dos empregados, podem dar pistas de onde estão, nestas bandas, os Infernos Judiciais.
Juízes e Tribunais não são e não podem ser Robin Hood.
A característica mais fundamental de um magistrado não é o senso de justiça. Esse, aliás, pouco importa. O que forma um magistrado é sua capacidade de bem aplicar, de maneira isenta e verdadeiramente imparcial, as regras e, quando couber, princípios, para a solução das celeumas que foram a eles apresentadas.
O que passar disso, não é judicial. Pode ser legislativo, executivo, social… mas judicial não será.
*Ludmilla Rocha C. Ribeiro, pós graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Direito Público, L.LM em Direito Empresarial pela FGV (em curso), Advogada.