
Já está em vigor a Lei 19.425, que estabelece medidas de prevenção de acidentes em piscinas. A nova legislação é apresentada pelo procurador da Assembleia Legislativa Heraldo Rodrigues de Serqueira, na segunda edição da Revista da Procuradoria, que pode ser baixada aqui. No texto, que integra a coluna Novatio Legis, assinada por ele, o procurador mostra que a nova legislação foi promulgada no dia 28 de julho de 2016, pela Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
A Lei n. 19.425 é de autoria do deputado Iso Moreira, e torna obrigatória, para todas as piscinas públicas, coletivas ou privativas que possuam sistema de cascata ou filtro ligado, a instalação de dispositivo de segurança que automaticamente monitore a sucção do sistema de recirculação de água e automaticamente desligue a motobomba da piscina em caso de obstrução no ralo de fundo.
Este dispositivo de segurança deverá funcionar durante todo o tempo em que a motobomba estiver ligada e em funcionamento, objetivando evitar acidentes e proporcionar segurança aos usuários. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás ficará responsável pela vistoria técnica, inspeções e verificação quanto ao cumprimento dessa norma, bem como pelo fornecimento do Certificado de Conformidade, que deverá ser renovado anualmente.
Em caso de descumprimento dessa lei, os infratores estarão sujeitos às penas de multa no valor de R$ 2 mil; interdição da piscina; e cassação do Certificado de Conformidade. Os estabelecimentos que mantenham piscinas públicas ou coletivas e os proprietários de piscinas privadas terão o prazo de um ano, contado a partir de 28 de julho de 2016, para promoverem as adaptações necessárias ao cumprimento dessa lei.