MP recomenda reaplicação de provas de concurso da prefeitura de Cachoeira Alta

As provas dos cargos de assistente social e fisioterapia, do Concurso n°1/2015 da prefeitura de Cachoeira Alta, deve ser reaplicada no prazo de 30 dias, conforme recomendação do promotor de Justiça Marcelo Miranda ao chefe do Executivo, Kelson Vilarinho, e ao representante da empresa Somar Consultoria e Assessoria, Marcelo Fonseca, contratada para organizar o certame. A medida também não deverá gerar qualquer ônus para a administração pública, devendo ser cientificados antecipadamente todos os candidatos inscritos para esses cargos.

O promotor esclarece que as provas do concurso para provimento de cargos públicos para a prefeitura foram aplicadas no dia 6 de março de 2016, mas apresentaram irregularidades que comprometeram a lisura, uma vez que, nas provas aplicadas para esses dois cargos, constatou-se um número significativo de questões não inéditas. Apurou-se que, apesar de não estarem disponíveis em sites da internet, muitos candidatos tiveram acesso a elas.

Marcelo Miranda relata que a maioria dos candidatos procurou o MP local para informar que a prova aplicada pela empresa em Mara Rosa tinha questões específicas idênticas às de Cachoeira Alta. “As 20 questões específicas das provas para os cargos de assistente social e fisioterapia aplicadas em Cachoeira Alta eram iguais às de Mara Rosa, prejudicando a legitimidade do concurso, violando, assim, vários princípios da Constituição Federal e pressupondo a falta de capacidade técnica da empresa contratada”, avalia o promotor.

Chamada a prestar esclarecimentos, a empresa reconheceu, por escrito, que as questões eram iguais às já aplicadas, alegando possível erro de sistema, o que levou a prefeitura a suspender o concurso no dia 28 de março de 2016. O promotor pondera não ser prudente a anulação de todo o concurso, uma vez que a coincidência de provas não atingiu os candidatos aos demais cargos, sendo a melhor solução a reaplicação das provas para os dois cargos em questão, conforme recomendado à organizadora do concurso e à prefeitura. Fonte: MP-GO