MPF/GO avisa que Embrasystem cria entraves para devolução de investimentos aos clientes

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) avisa que se manifestou pela não homologação de transação em juízo, celebrada entre o órgão ministerial, a Embrasystem e o empresário João Francisco de Paulo. Ela tinha objteivo de homologação – que chegou a ser assinada em outubro do ano passado – previa, entre outras condutas, da imediata e integral devolução de valores investidos na BBOM por milhares de pessoas.

O motivo é o comportamento dúbio da empresa, que, após assinar o acordo, destituiu o advogado que a representou nas negociações, com data retroativa, e apresentou outro, tencionando reabrir as negociações já concluídas. Na transação, a empresa reconheceu a irregularidade das atividades que vinha praticando, paralisadas pela Justiça Federal em Goiás. Todas as cláusulas do documento foram fruto de elaboração conjunta entre as partes envolvidas na negociação, e não uma imposição do MPF/GO.

Para se ter uma ideia dos entraves criados pela BBOM, o MPF/GO cita que, por cinco vezes, em plena rodada de negociações, a empresa substituiu os advogados que estavam tratando com o Ministério Público, pondo a perder todo o avanço até então construído.

Vale destacar, ainda, conforme o órgão, que a empresa vem adotando o mesmo comportamento nas ações judiciais, trocando sucessivamente de advogados a fim de atrasar e tumultuar o andamento dos processos.

Assim, para solucionar o caso o mais rápido possível e diante de toda a insegurança jurídica provocada pelos posicionamentos oscilantes da empresa, o MPF/GO entendeu não ser mais conveniente requerer a homologação judicial da transação. Com isso, os investidores deverão aguardar a tramitação das ações, sendo que a ação principal está atualmente na fase de instrução, aguardando perícia determinada pela Justiça Federal.

Ações judiciais do caso – Atualmente, o MPF/GO move a Ação Cautelar nº 17371-31.2013.4.01.3500 e a Ação Civil Pública nº 18517-10.2013.4.01.3500. A primeira tem o objetivo de tornar indisponíveis os ativos da Embrasystem e do empresário João Francisco de Paulo, e a segunda reconhecer como irregular o modelo de negócios empreendido pelos compromissários, além de, entre outras providências, devolver o dinheiro investido aos consumidores.

Entenda – No caso da BBOM, o produto que supostamente sustentaria o negócio das empresas é um rastreador de veículo. Como em outros casos emblemáticos de pirâmide financeira, isso é apenas uma “isca” para recrutar novos associados.

A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando crime contra a economia popular (Lei 1.521/51). A BBOM é um exemplo dessa prática criminosa, já que os participantes seriam remunerados somente pela indicação de outros indivíduos, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos.

No sistema adotado pela BBOM, os interessados associavam-se mediante o pagamento de uma taxa de cadastro (R$ 60) e de um valor de adesão que variava, a depender do plano escolhido (bronze – R$ 600, prata – RS 1,8 mil, ou ouro – R$ 3 mil), obrigando-se a atrair novos associados e a pagar uma taxa mensal obrigatória no valor de R$ 80 pelo prazo de 36 meses. O mecanismo de bonificação aos associados era calculado sobre as adesões de novos participantes. Quanto mais gente era trazida para a rede, maior era a premiação prometida.

O negócio, porém, não se sustentava com venda do produto “rastreador veicular”, que, aliás, para ser comercializado, precisa de autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), já que são considerados uma estação de telecomunicações e necessitam de licenciamento pela agência. A Anatel informou, no processo, que não foi concedida qualquer autorização para que as empresas condenadas trabalhassem com esse tipo de produto, já que esses rastreadores.