Nova lei garante salário maternidade a pais adotivos

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.873, que garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção e estende para o cônjuge ou companheiro o pagamento do salário-maternidade no caso de falecimento da segurada ou segurado.

A nova lei contempla, ainda, os segurados especiais que trabalham no campo. A partir de agora, esta categoria pode participar de sociedade empresária ou ser empresário individual sem perder a qualidade de segurado especial.

 A Lei nº 12.873 altera, além de outras normas, dispositivos das leis 8.212/91 e 8.213/91 que regulamenta a organização da Seguridade Social.

Confira aqui o inteiro teor da nova lei.