Tarja Preta: MP exige que Secretaria de Administração Penitenciária cumpra regras de visitação. Prefeitos teriam recebido tratamento diferenciado

O  promotor de Justiça Haroldo Caetano da Silva, que atua na área de execução penal, instaurou hoje (21/10) incidente de desvio de execução requerendo, liminarmente, que não haja privilégios quanto à visitação aos presidiários do Núcleo de Custódia, em Aparecida de Goiânia. O pedido visa impedir que os presos na Operação Tarja Preta, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás na última terça-feira (15/10), tenham tratamento diferenciado.

Conforme apontado em reportagem do portal de notícias G1, os presos detidos na operação tiveram visitação em dia diferenciado, neste domingo (20/10), e sem a prévia exigência de cadastro ou agendamento, como se faz em relação ao restante dos presos daquela unidade.

De acordo com o promotor, a regra definida para as visitas no Núcleo de Custódia exige prévio e obrigatório cadastro do visitante na administração da unidade ou em uma das agências Vapt-Vupt, assim como o agendamento da visita, que é feito pela internet. Além disso, as visitas naquela unidade prisional são realizadas aos sábados, por se tratar de unidade de segurança máxima e para não haver dificuldades operacionais em razão da visitação aos outros grandes presídios do complexo (Casa de Prisão Provisória, Penitenciária Odenir Guimarães e Penitenciária de Mulheres).

Contradição
Segundo observa Haroldo Caetano, em outra unidade também administrada pela Secretaria de Administração Penitenciária e Justiça (Sapejus), em São Luís dos Montes Belos, a regra estabelecida para visitas exige cadastro prévio de 30 dias. Este período de incomunicabilidade, segundo justifica a secretaria, “refere-se a um prazo para que o reeducando entenda e compreenda as normas e regras impostas a ele nessa nova fase em que o mesmo se encontra; além disso, é esse o tempo gasto para o cadastramento e investigação da conduta familiar, pois é feita uma averiguação de antecedentes dos mesmos”.

Contudo, o promotor salienta a falta de critérios da gestão prisional, já que em alguns casos, como o de São Luís dos Montes Belos, há rigor extremo (situação já denunciada no Conselho Nacional de Justiça) e, em outros, como dos presos na operação, há flexibilidade. “O tratamento diferenciado mediante o deferimento de privilégios pela administração penitenciária aos presos da Operação Tarja Preta configura desvio de execução, conforme definido na Lei de Execução Penal”, afirma o promotor.

Pedido liminar
Em caráter liminar, é requerido que o desvio (privilégio na visitação) não se repita já no próximo final de semana, e que seja determinado ao secretário Edemundo Dias a uniformização das visitas por familiares e amigos dos presos recolhidos no Núcleo de Custódia. A medida deve garantir o tratamento igualitário a todos os que se encontram na unidade, no que diz respeito ao dia estabelecido para visitação (sábado), assim como mediante prévio cadastro e agendamento, conforme a rotina já estabelecida para aquele presídio. Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO