A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acolheu, por unanimidade, o Habeas Corpus nº 5194334-49, impetrado por alunos do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), sob orientação do professor Roberto Serra da Silva Maia. A decisão determinou o trancamento da ação penal nº 5089103-28, que tramitava na Comarca de Mozarlândia (GO), por ausência de justa causa.
O caso envolvia uma mulher denunciada por crime ambiental, após ser flagrada transportando, em um ônibus interestadual, cinco peixes – dois tucunarés e três traíras. O Ministério Público a acusou de infringir o artigo 34, inciso III, da Lei nº 9.605/1998, que trata da pesca proibida, cuja pena pode variar de um a três anos de detenção.
Na sustentação oral, realizada pelas acadêmicas Ana Flávia de Oliveira e Silva e Maristela de Jesus Junqueira, a defesa sustentou a aplicação do princípio da insignificância, diante da pequena quantidade de pescado e da desproporcionalidade da persecução penal. As estudantes argumentaram que a ré já havia enfrentado constrangimentos suficientes com o flagrante e com o estigma social, o que, segundo elas, já configurava sanção desproporcional frente à conduta imputada.
A relatora do processo, desembargadora Zilmene Gomide da Silva, reconsiderou seu posicionamento inicial após ouvir a sustentação oral, feita na sessão do último dia 29 de abril, e votou pela concessão da ordem. Ela fez elogios públicos ao preparo técnico, à clareza e à postura das estudantes. Acompanharam o voto os desembargadores Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, Wilson Dias e Donizete Martins de Oliveira, que presidiu a sessão.
Durante a sessão, o desembargador Donizete Martins também enalteceu o trabalho das acadêmicas, a orientação do professor Roberto Serra e o projeto pedagógico da PUC-GO. O magistrado ressaltou a relevância do envolvimento de estudantes em causas reais como forma de aprimoramento da formação jurídica e da prática forense.
O Habeas Corpus foi elaborado no âmbito da disciplina de Prática Jurídica Penal, coordenada pelo professor Rogério Pereira Leal. A proposta pedagógica desafiou os alunos a atuarem em todas as fases do processo, desde a elaboração da peça inicial até a sustentação oral.
Para o professor Roberto Serra, que acompanhou a atuação das estudantes em todas as etapas, o resultado representa uma vitória do ensino jurídico voltado à prática com responsabilidade social. “Essa decisão consagra não apenas o êxito jurídico, mas também o potencial transformador do ensino jurídico de excelência”, afirmou.