Ministério do Trabalho adia para 2026 a obrigatoriedade da nova avaliação de riscos psicossociais

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As empresas terão mais tempo para se adequar às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR–1), que determina a inclusão da avaliação de riscos psicossociais nos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou para maio de 2026 a obrigatoriedade da medida, que passou a valer em caráter educativo a partir de ontem, 26 de maio de 2025.

A atualização da norma tem como objetivo identificar e mitigar fatores como pressão excessiva, assédio moral, sobrecarga de trabalho, jornadas exaustivas e outros elementos que impactam diretamente a saúde mental dos trabalhadores. Segundo o advogado Gilmar Afonso Rocha Júnior, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no escritório Lara Martins Advogados, a exigência representa um avanço significativo na proteção jurídica dos trabalhadores e trará impactos importantes para as empresas.

Neste primeiro momento, não haverá autuações ou multas para as empresas que não estiverem em conformidade, mas a expectativa é de que as organizações aproveitem esse período para promover as mudanças necessárias.

“Agora haverá uma implementação gradual da mudança, inicialmente em caráter educativo, com o objetivo de auxiliar as empresas na adaptação à nova exigência. O Ministério do Trabalho e Emprego comprometeu-se a fornecer orientações e materiais de apoio, tendo iniciado esse processo com a divulgação, em 24/04/2025, de um guia prático voltado a empregadores e trabalhadores, para facilitar a adaptação para identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais”, afirma Rocha Júnior.

Para o advogado, a atualização da NR–1 exigirá das empresas a revisão de políticas internas, contratos e regulamentos para incorporar diretrizes que previnam o adoecimento mental relacionado ao trabalho. “As organizações precisarão incluir mecanismos que evitem a sobrecarga de trabalho e as jornadas exaustivas. Mesmo que, inicialmente, não haja sanções, a não conformidade futura poderá gerar multas, autuações e responsabilização judicial, destaca.

O especialista também explica que a norma fortalece a responsabilização das empresas em casos de adoecimento mental relacionado ao trabalho. “Se um trabalhador desenvolver ansiedade, depressão ou outro transtorno e a empresa não tiver adotado medidas preventivas, será mais fácil comprovar a negligência, o que pode resultar em indenizações por danos morais e materiais”, afirma.

Por outro lado, a adequação à norma permitirá que as empresas demonstrem ter tomado as devidas precauções. “Isso pode afastar a responsabilidade em situações em que o adoecimento não tenha relação direta com o ambiente laboral”, ressalta o advogado.

Ao estabelecer que os empregadores devem reconhecer todos os perigos e riscos, incluindo os psicossociais, em seus processos de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), o MTE reforça o compromisso com a promoção da saúde mental nos ambientes corporativos.

“A norma reduz fatores como assédio, metas abusivas e jornadas excessivas. Caso um trabalhador venha a adoecer, a obrigatoriedade da avaliação dos riscos psicossociais facilita o reconhecimento do nexo causal, garantindo mais segurança jurídica tanto para os trabalhadores quanto para as empresas, conclui Rocha Júnior.