A juíza substituta em 2º grau Maria Antônia de Faria, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), concedeu habeas corpus para reduzir de R$ 250 mil para 10 salários mínimos (pouco mais de R$15 mil) a fiança a ser paga pela médica Bianca Borges Butterby. Ela foi presa no último dia 20 de maio por, supostamente, ter cometido os crimes exercício ilegal da medicina, corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e propaganda enganosa ou abusiva – teria se passado por nutróloga, sendo apenas especializada apenas em clínica geral, e aplicado medicamentos para emagrecimento em pacientes sem autorização legal.
O valor havia sido arbitrado em audiência de custódia, na qual foi homologada a prisão e concedida a liberdade provisória condicionada ao pagamento. No entanto, a defesa da médica, feita pelo advogado Jaroslaw Daroszewski Fernandes, apontou que a quantia estipulada é exorbitante e, ao ser fixada, não foi observada a realidade econômica da custodiada, violando o disposto no artigo 325, do CPP.
O advogado sustentou que o valor fixado para a fiança é desproporcional e arbitrário, superando, em muito, a capacidade financeira da paciente, que não dispõe de patrimônio para cumprir a exigência imposta. Disse que, no momento, ela se encontra em situação de grave vulnerabilidade econômica. “A imposição de fiança nesse valor configura verdadeira sanção antecipada, por inviabilizar na prática o exercício do direito à liberdade provisória”, ressaltou. Até a impetração do habeas corpus, a médica estava internada em unidade hospitalar, sob escolta policial.
Ao analisar o pedido, a magistrada salientou que a acusada em questão ostenta, de uma análise não exauriente, condições legais de responder ao processo em liberdade. Não havendo evidências de periculosidade ou mesmo de riscos à tramitação processual, como reconhecido pela própria julgadora ao conceder a liberdade provisória mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, inclusive fiança.
Quanto ao valor da fiança, disse que o valor arbitrado inicialmente, aparentemente, é óbice financeiro intransponível ao exercício do direito de responder ao processo em liberdade, tanto que a paciente encontra-se presa até o momento sem recolhimento da prestação fixada. No entanto, a magistrada ressaltou que não foi plenamente comprovada a absoluta impossibilidade financeira da paciente, nos termos do artigo 325, II e 326, ambos do CPP. E, por isso, estipulou os 10 salários-mínimos.
Defesa aponta nulidades na prisão
Ainda no pedido, a defesa da médica apontou que a prisão está eivada de nulidades. Isso porque, segundo o advogado Jaroslaw Daroszewski Fernandes, a paciente é médica regulamente inscrita no Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás e, por isso, não há que se falar em exercício ilegal da profissão. Além disso, ressaltou que ela possui diversas especializações no ramo da medicina bem como em nutrologia.
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5400157-61.2025.8.09.0051