Dez pessoas acusadas de aplicar golpes em consumidores na venda de veículos em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana de Goiânia, foram condenadas a penas que variam de 4 anos a 37 anos de reclusão. Os crimes envolvem organização criminosa, estelionato e falsa identidade. O grupo terá, ainda, de pagar indenização por danos materiais às vítimas que constam no processo, além de danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil.
A sentença é da juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores. A sentença é referente à denúncia que envolve a empresa Giro Veículos Ltda., no entanto existem outras ações envolvendo o grupo e o mesmo golpe em diferentes estabelecimentos – pelos menos sete outras empresas foram criadas com o intuito de aplicar o golpe.
Segundo esclareceu a magistrada, os golpes foram aplicados na internet, em redes sociais principalmente, com capacidade de atrair e ludibriar uma grande quantidade de pessoas. “Tanto que, além das vítimas identificadas neste feito, após o oferecimento da denúncia e de seu aditamento, vários outros inquéritos policiais foram remetidos ao Poder Judiciário versando sobre outras pessoas que foram lesadas pelos acusados”, disse.
Conforme a denúncia, o grupo atraía os clientes oferecendo os carros por valores abaixo da Tabela Fipe e condições de pagamento facilitadas, recebia a entrada, mas não entregava os veículos. Além disso, vendia o mesmo carro para diferentes clientes.
Prejuízos
Placidina ressaltou que o grupo permaneceu em atividade durante anos e lesou centenas de vítimas, inclusive de outros estados do país, causando-lhes prejuízos não só de ordem financeira, mas também moral. Somente o prejuízo às 13 vítimas que consta no processo em questão chega a R$ 70 mil.
“Não bastasse, verifico que os acusados submetiam as vítimas (clientes) a uma situação de constante estresse. Isso porque as mantinham em erro com falsas justificativas a respeito do prazo de entrega dos automóveis adquiridos, que eram, muitas vezes, vendidos concomitantemente a mais de uma pessoa”, disse a juíza.
Perdimento – A juíza decretou o perdimento em favor do Estado de Goiás do automóvel de uma Land Rover Evoque (2015/2016) de uma motocicleta BMW (2018/2018), de um apartamento e do valor obtido com a alienação judicial de uma moto Ducati.
Confira as penas de cada sentenciado:
– Francisco Bruno Sousa Félix: 37 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 239 dias-multa;
– Maycon Douglas Alves: 4 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e pagamento de 13 dias-multa;
– Wirley Henrique Alves de Almeida: 37 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 182 de dias-multa;
– Francisca Patrícia Viana: 37 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 182 dias-multa;
– Francielly Freire Rodrigues: 4 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e pagamento de 13 dias-multa;
– Lucas Luiz Clemente do Nascimento; 12 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado; 4 meses e 3 dias de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de 60 dias-multa;
– Leonardo Souza Duarte: 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado; 1 ano, 4 meses e 12 dias de detenção, em regime inicialmente aberto, e pagamento de 72 dia-multa;
– Argus Pereira de Melo: 18 anos e 3 meses de reclusão em regime inicialmente fechado; 2 anos, 4 meses e 21 dias de detenção em regime inicialmente aberto, e pagamento de 96 dias-multa;
– Ana Júlia Bueno Vidal: 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e pagamento de 20 dias-multa;
– Vitória Faria Fernandes Maia: 36 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 181 dias-multa.
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Processo: 5291478-24.2024.8.09.0011