Descontos mensais por empréstimos consignados que nunca chegaram a ser depositados motivaram a Justiça a condenar uma instituição financeira a restituir os valores subtraídos do benefício previdenciário de uma idosa. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, que determinou que o Banco Bradesco proceda a restituição em dobro dos valores retidos indevidamente, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais.
A autora alegou que, em 2015, contratou três empréstimos junto ao banco, todos com 72 parcelas. Entretanto, dois deles – de R$ 101 e R$ 46 mensais – nunca teriam sido creditados em sua conta, embora os descontos tenham sido realizados regularmente até 2021. Apenas o terceiro contrato, no valor de R$ 54 por mês, foi efetivamente cumprido. Segundo os autos, ela vive com um salário mínimo e afirmou ter sido colocada em situação de vulnerabilidade, com prejuízo à sua subsistência.
Contratos não honrados
A idosa foi representada na ação pelo advogado Rafael Barros Mentel da Silva, do escritório Mentel Advocacia, que sustentou a inexistência da relação jurídica quanto aos contratos não honrados pela instituição financeira. Na inicial, foi pleiteada a devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos morais, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Na sentença, o juiz Marcelo Pereira de Amorim reconheceu a falha na prestação do serviço quanto à ausência de comprovação do repasse dos valores contratados. Ele afastou a tese de prescrição levantada pela defesa da instituição bancária, considerando que, em se tratando de prestações sucessivas, o prazo prescricional deve ser contado a partir do vencimento da última parcela.
Além disso, o magistrado entendeu configurado o dano moral, diante da conduta abusiva da instituição financeira e da situação de vulnerabilidade da autora. “A cobrança de empréstimos não recebidos, especialmente quando afeta o mínimo existencial de uma pessoa idosa, ultrapassa os limites do mero aborrecimento e enseja reparação extrapatrimonial”, pontuou.