STF reforma decisão do TJGO e reconhece que pagamento de indenização por desapropriação indireta deve ocorrer por meio de precatórios

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento a recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e determinou que o pagamento de indenização decorrente de desapropriação indireta siga o regime constitucional de precatórios. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que havia autorizado o pagamento direto ao expropriado.

A PGE-GO, por meio de sua unidade em Brasília, atuou em defesa da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) e argumentou que, mesmo nos casos de desapropriação indireta — quando o Estado ocupa imóvel particular sem processo formal de desapropriação — o pagamento da indenização deve observar o rito previsto no artigo 100 da Constituição Federal. A procuradoria sustentou ainda que a exceção à regra — o pagamento direto — só se aplica quando houver comprovação de inadimplência da Fazenda Pública quanto aos precatórios, o que não se verificou no caso concreto.

Ao acolher o recurso, o ministro André Mendonça apontou que o acórdão do TJGO divergiu da jurisprudência consolidada do STF, firmada no Tema 865 da Repercussão Geral. O precedente estabelece que é compatível com a Constituição a aplicação do regime de precatórios ao pagamento de indenizações decorrentes de desapropriações, inclusive as indiretas.

“O precedente ratifica a histórica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, em regra, os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judicial seguem o rito do precatório”, afirmou o ministro. Ele também destacou que não houve nos autos qualquer comprovação de que a Goinfra estivesse inadimplente com o pagamento de precatórios, o que inviabilizaria o pagamento imediato em dinheiro, como havia sido determinado pelo TJGO.

Na decisão, proferida no Recurso Extraordinário (RE) 1.532.358/GO, o ministro exerceu juízo de retratação, reconsiderando decisão anterior que havia negado seguimento ao recurso. Ao reformar o acórdão recorrido, fixou a obrigação de que o pagamento da indenização ocorra por meio de precatório, em conformidade com o artigo 100 da Constituição e a tese firmada no Tema 865 da sistemática da Repercussão Geral.

Reconsideração no Recurso Extraordinário 1.532.358 Goiás